STJ mantém execução fiscal contra Bebeto por IPI de carro importado

Data:

Execução fiscal por IPI de carro importado ilustrada por automóvel e martelo de juiz
Créditos: vladru / iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o andamento da execução fiscal contra o ex-jogador Bebeto, relacionada à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela importação de um automóvel em 2013. A Primeira Turma rejeitou o recurso da defesa, que pretendia anular a cobrança.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, segundo o qual a alteração da conclusão adotada pelo tribunal de origem exigiria o reexame de fatos e provas, medida vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Entenda a origem da cobrança

O caso envolve um automóvel produzido nos Estados Unidos, que chegou ao porto do Rio de Janeiro em 2013. Na época, havia controvérsia judicial sobre a incidência de IPI na importação de veículos por pessoas físicas para uso próprio.

Para afastar o tributo, Bebeto ingressou com mandado de segurança e obteve uma decisão judicial que impedia a exigência do imposto. Cerca de três meses depois, porém, a Fazenda Nacional lavrou um auto de infração para constituir o crédito tributário.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 643, reconheceu a incidência de IPI na importação de veículos para uso próprio. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em juízo de retratação, reformou a decisão favorável ao ex-jogador e negou a segurança.

Em 2023, a Fazenda Nacional ajuizou a execução fiscal com base no crédito constituído em 2013. O pedido da defesa para extinguir a cobrança foi rejeitado, e o tribunal regional manteve o entendimento.

Defesa questionou a validade do lançamento

No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a Fazenda Nacional não poderia ter lavrado o auto de infração enquanto vigorava a decisão judicial contrária à exigência do IPI.

Por isso, pediu que fossem declarados nulos o auto de infração e a certidão de dívida ativa correspondente, o que levaria à extinção da execução fiscal.

A defesa também argumentou que a discussão era essencialmente jurídica e que os fatos relevantes já estavam registrados no acórdão recorrido. Com essa justificativa, pediu que não fosse aplicada a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.

STJ mantém o andamento da execução fiscal

Ao analisar o caso, o relator destacou a distinção entre suspender a exigibilidade do imposto e impedir a constituição do crédito tributário. Segundo a decisão do tribunal de origem, a medida judicial anterior suspendia a cobrança, mas não impedia a Fazenda Nacional de constituir o crédito.

O tribunal regional havia reconhecido a certeza e a liquidez da dívida inscrita. Para modificar essa conclusão nos termos solicitados pela defesa, seria necessário reavaliar elementos do processo, providência que não pode ser realizada em recurso especial.

A Primeira Turma acompanhou o relator e negou provimento ao recurso. Com isso, a execução fiscal permanece em andamento.

O processo tramita no STJ sob o número REsp 2.240.061.

(Com informações do Migalhas.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.

Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial sem autorização

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, em decisão liminar, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, à Abert e à ANER sem autorização, inclusive para treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Justiça condena 99 a indenizar vítima de estupro após corrida

A Justiça de Minas Gerais condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma vítima de estupro ocorrido após um motorista da plataforma deixá-la desacordada na rua, em Belo Horizonte. A empresa também deverá ressarcir R$ 3.851,77 por danos materiais e custear o tratamento psicológico e psiquiátrico, além dos medicamentos necessários, até a alta médica.

STF valida fim da isenção previdenciária ampliada para servidores aposentados com doenças graves

O STF considerou constitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo