A Convenção de Varsóvia é muito importante para o transporte aéreo internacional. Ela criou regras sobre a responsabilidade das companhias aéreas desde 19291. Essas normas ajudam a proteger quem viaja, além de definir direitos e responsabilidades nos casos de acidentes, perda de bagagens ou atrasos.
Isso torna as viagens internacionais mais seguras e previsíveis2.
O Supremo Tribunal Federal também tem mostrado que essas regras internacionais são muito importantes. Eles têm maior peso que o próprio Código de Defesa do Consumidor em certas situações2. Isso mostra como a Convenção de Varsóvia ainda é relevante hoje em dia.
Pontos Principais
- A Convenção de Varsóvia estabelece normas para o transporte aéreo internacional1.
- Ela limita as indenizações em casos de acidentes e extravios de bagagem1.
- É crucial para a segurança e previsibilidade das viagens internacionais1.
- Supremo Tribunal Federal analisa a prevalência dos tratados internacionais sobre o CDC2.
- Inclui a responsabilidade das companhias aéreas e a proteção ao passageiro1.
O Que É a Convenção de Varsóvia?
A Convenção de Varsóvia é um tratado internacional que começou em 12 de outubro de 1929. Este tratado estabelece regras importantes para o . Foi modificado pelo Protocolo de Haia em 1955 e pelo Protocolo Nº 4 de Montreal em 19753. Esse último entrou em vigor em 14 de junho de 1998.
O tratado fala sobre transportes internacionais de pessoas, bagagens ou cargas por aviões. Ele diz que esses serviços precisam ser pagos. Contudo, o transporte de correios está fora das regras, a não ser em situações especiais3.
Um bilhete da Convenção deve mostrar informações importantes. Coisas como o lugar de onde a viagem começa e onde termina, e se vai parar em outros países. Também deve avisar sobre o que acontece se a bagagem se perder ou danificar. De forma semelhante, a carta de transporte de mercadorias precisa listar coisas como origem, destino, paradas no caminho, e o peso do que está sendo transportado3.
Este tratado vale para voos que a gente paga e até os que são de graça, em companhias aéreas. Países como Brasil, Estados Unidos, Canadá, França, Espanha e Japão aceitaram o Protocolo nº 4 de Montreal até janeiro de 20014. Essas regras ajudam a tornar o transporte aéreo internacional mais justo e organizado. Assim, protegem os passageiros e controlam a responsabilidade das companhias aéreas5.
História e Contexto da Criação da Convenção de Varsóvia
A Convenção de Varsóvia foi influenciada pelo aumento do transporte aéreo após a Primeira Guerra Mundial. Criada durante a Guerra Fria, ela foi firmada em 1955 por oito nações do bloco socialista, incluindo a União Soviética e países como Polônia e Hungria6. Esse pacto tinha como meta uma proteção uniforme para as companhias aéreas, passageiros e embarcadores.
Seu propósito era estabelecer regras comuns para aumentar a segurança nos voos internacionais. Também visava fortalecer a influência militar soviética na Europa Oriental7.
Antecedentes Históricos
A Convenção surgiu como resposta da União Soviética à criação da Otan, uma aliança militar comandada pelos EUA8. Este período de tensão mundial destacou a importância de regras claras para o transporte aéreo, abordando responsabilidades e compensações.
Objetivo Inicial da Convenção
O tratado buscava assegurar defesa conjunta e colaboração entre os países do setor aéreo. Ele introduziu diretrizes para suporte legal em caso de conflitos ou incidentes aéreos6. Além disso, visava harmonizar as necessidades dos países signatários, criando um cenário de estabilidade e previsibilidade nas relações aéreas internacionais.
Principais Características da Convenção de Varsóvia
A Convenção de Varsóvia define limites para a responsabilidade das companhias aéreas. Ela aborda danos a passageiros, bagagens e cargas. Firmada em 12 de outubro de 1929, contou com a participação de 34 países, como Brasil, Estados Unidos, França e Japão9. Foi oficializada no Brasil pelo Decreto no 20.704, datado de 24 de novembro de 193110
A convenção define o transporte internacional de passageiros, bagagem e mercadorias como atividades remuneradas. Esclarece que um transporte é considerado internacional se o ponto de partida e de destino são de diferentes países contratantes911. Além disso, estabelece que a companhia aérea é, por default, responsável civil nos casos de morte, ferimentos aos passageiros ou danos à carga10.
Um aspecto importante do acordo é a obrigatoriedade de emissão de bilhetes de passageiro e conhecimento aéreo para cargas. Essas regras estão nos Artigos 3 e 4 da convenção11. O objetivo é uniformizar as regras do direito aeronáutico internacional e assegurar direitos aos usuários do transporte aéreo. Busca-se oferecer uma compensação justa em casos de acidentes11.
Em conclusão, a Convenção de Varsóvia é vital para a regulamentação do transporte aéreo internacional. Ela provê um marco legal que trata da limitação de responsabilidade das companhias aéreas, a emissão de documentos necessários e como lidar com conflitos internacionais.
Convenção de Varsóvia vs. Convenção de Montreal
Quando falamos na comparação entre Convenção de Varsóvia e Montreal, notamos uma evolução. A Convenção de Varsóvia criou as regras iniciais para voos internacionais. Já a Convenção de Montreal, que começou em 1999, trouxe inovações. Ela atualizou quanto as companhias aéreas devem pagar em casos de problemas e se ajustou às novas necessidades do transporte aéreo.
Diferenças Chave
Um aspecto importante que diferencia as convenções é o quanto pagam de indenização. Por exemplo, sob a Convenção de Montreal, é necessário um aviso especial do remetente para exceder um limite de pagamento em caso de perda12. A Convenção de Varsóvia tem valores mais baixos e rigidos para indenizações. Em relação à bagagem, Montreal define um pagamento de 17 Direitos Especiais de Saque por quilo se ela for perdida ou danificada13.
Outro detalhe é que os acordos internacionais, como essas convenções, têm mais força do que as leis de proteção ao consumidor em alguns casos12.
Similaridades Importantes
As Convenções de Varsóvia e Montreal buscam proteger quem viaja e assegurar a responsabilidade das companhias aéreas. Elas querem que as regras sejam iguais em todos os lugares, criando uma linha de expectativa legal e operacional. Mesmo que Montreal tenha trazido mudanças, as duas convenções se somam. Elas são essenciais para um transporte aéreo atual e eficiente.
Aspecto | Convenção de Varsóvia | Convenção de Montreal |
---|---|---|
Data de Implementação | 12 de Outubro de 1929 | 4 de Novembro de 2003 em muitos países |
Limite de Indenização por Passageiro | 8.300 SDR | 113.100 SDR |
Limite de Indenização por Bagagem | 17 SDR/kg | 1.131 SDR |
Declaração Especial do Valor | Não requerida | Requerida para afastar limitação indenizatória |
Prevalência Legal | Variável | Prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor |
Impactos Legais da Convenção de Varsóvia no Brasil
A Convenção de Varsóvia é muito importante para as regras do transporte aéreo pelo mundo. Ela mudou como o Brasil lida com esse tipo de transporte. Através de um decreto, essa Convenção entrou no sistema legal brasileiro. Ela fala sobre como devem ser as relações legais internacionais em transporte aéreo14.
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil mostra que a Convenção é mais importante que certas leis brasileiras em alguns casos. Isso acontece, por exemplo, quando há um problema com transporte internacional14.
Uma decisão recente do STF confirmou que tratados internacionais vêm antes do Código de Defesa do Consumidor. Isso foi definido em situações de problemas com transporte aéreo internacional15. A decisão ajuda a entender melhor os limites que as empresas aéreas têm ao pagar por danos15.
Segundo o STF, acordos internacionais são a base para decidir esses casos no Brasil. Por isso, muitos processos contra companhias aéreas acontecem aqui no país15. Esse fato mostra como as regras da Convenção de Varsóvia são importantes para o Brasil14. Assim, as leis brasileiras sobre transporte aéreo estão em linha com o que foi decidido nesses acordos internacionais14.
Alguns aspectos importantes da Convenção de Varsóvia incluem:
- Prevalência da compensação padronizada da Convenção de Montreal (CM99) sobre a legislação local no transporte aéreo internacional de carga14.
- Limitação de responsabilidade a 17 Direitos Especiais de Saque (SDRs) por quilograma danificado14.
- A última revisão do valor dos SDRs, em 28/12/2019, atualizou-o de 19 para 22 SDRs14.
- Prazo de dois anos para abertura de ações judiciais contra companhias aéreas, conforme a Convenção de Montreal14.
Cenário | Montante de Compensação |
---|---|
Perda ou dano a carga de 1.000kg | Aprox. USD 30.000 ou R$ 151.542,00 |
Esses detalhes explicam como a Convenção de Varsóvia influencia a lei no Brasil. Eles mostram que a legislação do país está alinhada com regras internacionais. Isso garante que o setor aéreo trabalhe de modo justo e correto.
Como a Convenção de Varsóvia Protege os Passageiros
A Convenção de Varsóvia cria regras para proteger os passageiros caso ocorram acidentes em voos internacionais. Foi assinada em 12 de outubro de 1929. Ela uniformiza direitos e responsabilidades das companhias aéreas e passageiros16.
Um ponto importante é a limitação de quanto dinheiro pode ser pago em casos de danos, morte ou ferimentos.
Limitação de Responsabilidade
A limitação de responsabilidade é essencial para proteger os passageiros. Por exemplo, se um passageiro morre ou se fere gravemente, a companhia aérea pode ter que pagar até 100 mil DES por passageiro16. Para as bagagens, o máximo a ser pago é de 1.000 DES se forem perdidas ou danificadas16.
O valor do DES muda com o câmbio das principais moedas do mundo16. Esses limites ajudam a garantir os direitos dos passageiros. Mas, em alguns casos, podem ser vistos como insuficientes.
Direitos dos Passageiros
A Convenção também protege o passageiro em casos como perda ou dano de carga. Aqui, o transportador pode ter que pagar até 19 DES por quilograma, a menos que um valor maior tenha sido declarado antes16.
A Convenção de Montreal, uma adição à de Varsóvia, diz que o passageiro tem dois anos para pedir reparação. Esse prazo começa na data de chegada ao destino ou quando deveria ter chegado17. Isso garante proteção e regras claras para todos.
O Brasil não só seguiu a Convenção de Varsóvia, mas também aderiu a Convenções complementares. Como a de Haia de 1955 e protocolos de Montreal17. Isso mostra o compromisso do país com a segurança dos passageiros em voos internacionais. Apesar das críticas, a Convenção de Varsóvia e suas atualizações são fundamentais para os direitos dos passageiros.
Responsabilidade das Companhias Aéreas sob a Convenção de Varsóvia
A Convenção de Varsóvia define bem as responsabilidades das companhias aéreas. Isso inclui como tratar danos em bagagem e transporte de carga. Se a bagagem for perdida ou danificada, as companhias aéreas têm que pagar uma indenização. Mas, esse valor é limitado, a menos que o passageiro declare o valor da bagagem mais cedo e pague mais por isso.
Casos de Danos ou Extravio de Bagagem
A Convenção limita o quanto as companhias aéreas precisam pagar em caso de danos em bagagem. Isso vale tanto para viagens dentro do país quanto para internacionais. Pelo Tema 1.240 do STF, danos que não são materiais em transportes aéreos internacionais não são cobertos pela Convenção de Montreal18. Mas, se a bagagem for extraviada, o pagamento por danos morais não tem limite. É preciso pagar o suficiente para reparar o dano, conforme o Código de Defesa do Consumidor18. Uma decisão de 24/10/2023, número 1776832, mostra como isso é aplicado na prática19.
Casos de Transporte de Carga
Para o transporte de carga, as regras também são claras. A Convenção de Varsóvia e a de Montreal colocam um limite na responsabilidade das aéreas. Segundo a de Montreal, a responsabilidade é de mais ou menos R$ 112,96 por quilo. Isso, claro, a menos que o valor da carga seja declarado antes com um pagamento extra5. Um caso recente, o julgamento 1885460 de 1/7/2024, reafirmou como as Convenções têm mais peso que a lei brasileira. Isso afeta diretamente o mercado de seguros e como os riscos são calculados5.
É vital entender as responsabilidades das companhias aéreas para proteger os direitos dos passageiros. Dessa forma, é possível garantir que as indenizações por danos em bagagem e transporte de carga sejam justas.
Aplicação da Convenção de Varsóvia nas Ações Jurídicas Brasileiras
No Brasil, a aplicação da Convenção de Varsóvia teve grande impacto na jurisprudência brasileira, Mais ainda no que se refere à sua relação com o Código de Defesa do Consumidor. A Constituição dá uma posição de destaque para tratados internacionais em transporte internacional20. Isso pode ser visto em vários julgamentos sobre transporte aéreo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em transporte aéreo internacional de cargas, as Convenções de Montreal e Varsóvia vêm antes do Código Civil brasileiro20. Essa decisão mostra como o Brasil valoriza acordos internacionais quando há conflitos com leis nacionais. A Convenção de Montreal também limita a compensação por danos na carga a 17 Direitos Especiais de Saque por quilo. Isso é, a menos que se declare um valor maior na entrega da carga20.
A Convenção Complementar da Convenção de Varsóvia foi aceita em Guadalajara, México, em 1961 e começou a valer em 196521. Foi aprovada por muitos países e passa a valer após a ratificação pelo quinto país signatário21. Com isso, a aplicação dessa convenção nas leis brasileiras tem mudado, mostrando como se adapta às leis nacionais e internacionais.
Quatro decisões do TJDFT mencionam a Convenção de Varsóvia e Montreal em transporte aéreo internacional19. O STF, no Tema 210, disse que tratados internacionais são mais importantes que o Código de Defesa do Consumidor em transporte aéreo internacional19. Isso ressalta como a jurisprudência brasileira segue tratados internacionais, mantendo uniformidade nas decisões sobre transporte aéreo.
Assim, a aplicação da Convenção de Varsóvia no Brasil mostra a conexão entre leis internacionais e nacionais. O objetivo é equilibrar a proteção ao consumidor com as obrigações das companhias aéreas.
A Convenção de Varsóvia e o Código de Defesa do Consumidor
A relação entre a Convenção de Varsóvia e o Código de Defesa do Consumidor no Brasil é cheia de detalhes complexos. Isso é mais visível em casos que envolvem viagens internacionais. O STF decidiu, no Tema 210, que as regras internacionais que limitam a responsabilidade das aéreas prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor18. Porém, existem exceções importantes.
O TJ-SP, no Recurso Extraordinário 1394401, decidiu que a Lufthansa deveria pagar R$ 12 mil por danos morais22. Essa decisão foi mantida pelo STF. O STF concluiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam quando o dano não é material, mas moral22. Isso mostra que a justiça se adapta para proteger os direitos dos consumidores.
Quando os acordos internacionais não cobrem um certo dano, o prazo do CDC para pedir indenização se aplica18. Por exemplo, a Convenção de Montreal não tem regras para indenizar danos morais por perda de malas ou atraso de voos18. Assim, o CDC é usado para garantir compensação adequada ao consumidor. Este procedimento assegura a defesa do consumidor no Brasil, mesmo com leis internacionais em jogo.
Para entender melhor, veja este quadro comparativo:
Convenção | Aplicabilidade | Decisões Recentes |
---|---|---|
Convenção de Varsóvia | Prevalece em responsabilidade limitada no transporte aéreo internacional. | Confirmada pelo STF que não se aplica a danos extrapatrimoniais18. |
Convenção de Montreal | Sem tarifar indenizações por danos morais. | Seguir a reparação efetiva conforme o CDC22. |
Código de Defesa do Consumidor | Aplicável para reparação por danos morais onde não há regulação específica. | Decisão do TJ-SP mantida pelo STF contra Lufthansa22. |
Estes casos destacam a necessidade de interpretar as leis de modo a equilibrar a Convenção de Varsóvia e o Código de Defesa do Consumidor. É crucial para garantir a proteção aos consumidores brasileiros, mesmo em casos internacionais.
Convenção de Varsóvia: Impactos no Mercado de Seguros
A Convenção de Varsóvia mudou muito o mercado de seguros. Ela afetou as seguradoras aéreas e como elas cobrem os riscos. Essa convenção e a Convenção de Montreal trazem regras sobre viagens internacionais de avião. Elas cobrem cargas e passageiros e incluem o Brasil23. Vamos ver como isso afeta as seguradoras e as limitações para pagar indenizações.
Implicações para Seguradoras
Com mais voos internacionais, as brigas entre transportadoras e donos de cargas cresceram23. Essas brigas mudam como as seguradoras aéreas fazem suas apólices. Elas têm que seguir regras internacionais que o Brasil aceitou23. A Convenção de Montreal trouxe regras sobre quando pagar por acidentes ou perdas de bagagem e cargas24.
Indenização e Limitações
A Convenção de Varsóvia pôs um limite em quanto as seguradoras devem pagar por perdas de bagagem e cargas. Isso foi para proteger o transporte aéreo que estava começando25. Hoje, mesmo com viagens mais seguras, esses limites ainda existem, mas muitos acham que estão ultrapassados25.
Os limites de pagamento são marcados em Direitos Especiais de Saque (SDRs). Por exemplo, se um voo atrasa, a empresa paga até 4.150 SDRs por pessoa24. Para bagagem, o máximo é 1.000 SDRs por pessoa, a não ser que o valor tenha sido declarado antes24.
As seguradoras precisam ajustar suas políticas por causa desses limites. Mas, para cargas em voos, segue-se o Código Civil sobre Contratos de Transporte25. Assim, o mercado de seguros muda conforme as regras da Convenção de Varsóvia e suas atualizações.
Principais Alterações na Convenção de Varsóvia ao Longo do Tempo
Desde 1929, a Convenção de Varsóvia passou por várias mudanças significativas. Incluindo o Protocolo de Haia de 1955. Esse protocolo aumentou a limitação de responsabilidade das companhias aéreas. Já o Protocolo de Montreal de 1975 trouxe clareza e modernizou o tratado.
Para se adaptar às novas necessidades do setor aéreo, a Convenção de Montreal de 1999 foi um marco. Com 544 representantes de 121 Estados-contratantes26, substituiu as normas anteriores. Essa convenção atendeu às demandas modernas do transporte aéreo, tanto pago quanto gratuito.
No Brasil, destaca-se o Tema 210 do Supremo Tribunal Federal, discutido entre 2019 e 202227. A jurisprudência tende a aplicá-lo de forma indistinta em transporte aéreo internacional. Assuntos como “extravio de bagagem” e “atraso em voo” são comuns nas decisões.
Os esforços para atualizar o tratado, com protocolos e convenções modernas, mostram a busca por relevância. Este processo tenta proteger os passageiros e tornar o transporte aéreo internacional mais justo e eficiente.
Casos Notórios de Aplicação da Convenção de Varsóvia
A Convenção de Varsóvia é muito importante para resolver brigas de transporte aéreo entre países. Um caso conhecido é o Recurso Especial N. ° 218.288 – São Paulo, julgado em 19 de fevereiro de 2001. Neste caso, a Corte limitou a quantia que poderia ser paga por perdas, resultando em uma compensação de 2.380 Direitos Especiais de Saque, seguindo o Decreto n° 97.505/8928.
Outro caso famoso envolveu uma compensação de R$29.851,65 por danos materiais e R$12.000,00 por danos morais. Nesse episódio, também foi pago de volta o valor de USD 737,21 pela passagem que não foi usada. Foram gastos R$2.191,08 extras para novos bilhetes após cancelamentos. Os custos com animais de estimação e outras despesas chegaram a R$29.851,65, além de dinheiro gasto com aluguel de carro e taxas de aeroporto29.
Estes casos notáveis mostram a importância da aplicação da Convenção de Varsóvia em estabelecer regras legais. Eles nos ensinam como a Convenção ajuda a resolver problemas, desde a perda de bens em voos até o pagamento por danos físicos e emocionais.
Além de pagar indenizações, a Convenção diz que as companhias aéreas devem cobrir até 10% do valor da compensação em honorários advocatícios. Elas também devem pagar juros de 1% ao mês. A companhia aérea precisa provar que tentou evitar qualquer dano durante o julgamento29.
No geral, a aplicação da Convenção de Varsóvia mudou bastante as regras e como as coisas são feitas na aviação. Ela ajuda a garantir que as pessoas sejam totalmente compensadas se algo der errado num voo. Isso mostra a ligação importante entre a Convenção e as leis que protegem os consumidores28.
Desafios e Críticas à Convenção de Varsóvia
A Convenção de Varsóvia foi importante para o transporte aéreo internacional. Mas, ela enfrenta críticas. Críticos dizem que ela precisa mudar para atender melhor as práticas de transporte aéreo modernas e a proteção dos passageiros.
Existem debates sobre aumentar as compensações e melhorar os direitos dos passageiros. As responsabilidades das companhias aéreas também estão em discussão.
Divergências Jurídicas
Uma grande crítica é sobre como diferentes países interpretam a Convenção de Varsóvia. Isso cria confusão e torna os processos judiciais complicados. Em alguns lugares, as regras são aplicadas de forma mais estrita do que em outros. Isso prejudica os passageiros e as companhias aéreas30.
As tecnologias e operações aéreas mudam, mas a Convenção não acompanha essas mudanças. Isso torna as questões de responsabilidade mais complexas. É necessário revisar as regras e criar acordos mais fortes31.
Críticas do Setor Aéreo
Para as companhias aéreas, a Convenção de Varsóvia tem regras muito rígidas. As limitações de responsabilidade não condizem com os desafios legais de hoje. Além disso, a falta de flexibilidade aumenta os custos das empresas. Isso afeta sua competitividade no mercado32.
Uma crítica importante é sobre a proteção insuficiente aos passageiros em casos de bagagem perdida ou danificada e atrasos de voo. Com mais passageiros e bagagens todos os anos, a necessidade de atualizar e melhorar as leis é constante31.
Importância da Convenção de Varsóvia no Transporte Aéreo Moderno
A importância da Convenção de Varsóvia é um fato no transporte aéreo de hoje. Ela criou regras legais sobre a responsabilidade das aéreas em viagens internacionais. Essa convenção é essencial por abordar a responsabilização por bagagens e cargas. Tais regras são vitais para o comércio pelo mundo e a movimentação de pessoas facilitar o comércio global e a mobilidade33.
O transporte aéreo divide-se em internacional e doméstico33. A diferença é importante por causa das leis específicas para cada tipo. Tais leis variam entre a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica33. O Código de Defesa do Consumidor também vê o transporte aéreo como serviço, mas nem todas as relações são de consumo33.
Há diferenciações importantes entre a Convenção de Varsóvia e a de Montreal. Cada uma tem suas próprias regras sobre compensações por danos no transporte aéreo34. A Convenção de Montreal está mudando muita coisa, mas a de Varsóvia segue relevante em vários lugares34.
A Convenção de Varsóvia garante justiça e igualdade na responsabilidade das aéreas. Ela dá segurança legal aos consumidores e às companhias. As aéreas são fornecedoras sob o Código de Defesa do Consumidor, e o transporte aéreo é um serviço por essa lei33.
Apesar de algumas críticas, a importância da Convenção de Varsóvia é grande no transporte aéreo atual. Ela suporta a organização e funcionamento do transporte aéreo internacional. Assim, equilibra as necessidades do mercado com a proteção de passageiros e aéreas.
Considerações Finais sobre a Convenção de Varsóvia
A análise da Convenção de Varsóvia mostra que ela mudou muito o transporte aéreo mundial. Ela conseguiu se adaptar a novas necessidades, fazendo um equilíbrio entre eficiência e direitos dos usuários35. Com a Convenção de Montreal em 1999, que 118 países adotaram, incluindo o Brasil, foi possível preencher lacunas e unificar regras36.
A Convenção de Varsóvia e a de Montreal definiram bem os limites para compensações e outras responsabilidades. Por exemplo, a de Montreal estabeleceu o limite de mil Direitos Especiais de Saques para bagagens perdidas35. Isso ajuda na segurança legal tanto para as empresas aéreas quanto para os passageiros, simplificando processos judiciais em caso de danos ou perdas.
Porém, é crucial continuar pensando sobre esses tratados. A indústria da aviação muda rápido e precisamos de regras flexíveis35. A lei brasileira busca equilibrar a compensação total por danos com as limitações estipuladas pelas convenções36.
Em resumo, concluímos que a Convenção de Varsóvia mostra como essas normas são vitais para a aviação internacional. Elas precisam ser constantemente atualizadas para enfrentar novos desafios e proteger os passageiros globalmente.
Conclusão
A Convenção de Varsóvia foi muito importante desde 1929 para regras de voo internacional. O Protocolo de Montreal No. 4, que começou em 14 de junho de 1998, fez várias melhorias. Ele cuidou de coisas importantes como a emissão de conhecimentos aéreos e responsabilidades. Veja mais em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2861.htm37.
Um resumo do impacto mostra como ela é importante nos tribunais. Foram 758 casos judiciais relacionados, divididos entre diferentes tribunais. Isso nos ajuda a entender seu papel legal e o quanto ela é usada37. A convenção detalha o que significa “transporte internacional” e o que transportadores precisam fazer38.
No Brasil, essa Convenção trabalha junto com o Código de Defesa do Consumidor. Isso é especialmente verdade em casos de danos morais e atrasos em voos internacionais. Por exemplo, o prazo para entrar com uma ação por atraso é de 2 anos. Para danos morais, são 5 anos, conforme o CDC39. Isso mostra como é importante se adaptar ao tempo e proteger os direitos dos passageiros.