
Carlos Henrique Abrão
Ao comemorarmos 38 anos de vigência da Constituição Federal, datada de 05 de outubro de 1988, a pergunta que não quer calar diz respeito à imprescindibilidade de uma minirreforma, com apoio dos representantes recém-eleitos, e à intenção de enxugar dispositivos que não vingaram, além, é claro, de introduzir a essencialidade do preceito da governabilidade.
É fundamental que tenhamos reformas nos partidos políticos, no Judiciário e, principalmente, no mecanismo do voto, que teria o condão de aproximar o eleitor do eleito pela via distrital. Mas não é só. Temos que reduzir o tamanho do Estado do Bem-Estar Social (welfare state), o qual foi responsável pela dívida de trilhões e pelo rombo com déficit público, ao passo que direitos e garantias sociais se coadunam fortemente com a democracia vigente.
Não nos basta a eleição de quatro em quatro anos, mas, sim, o fortalecimento institucional prioritário dos Poderes da República. Para tanto, a forma de eleição e escolha no STF deve ser alterada, passando ao papel de Corte Constitucional, saindo da ambiguidade. Pois é fácil destacar: o STJ é quem responde pelas infrações de desembargadores, mas, se o feito estiver no CNJ, irá para o STF. Então, temos, ao mesmo tempo, dois canais incomunicáveis. Bastaria manter a prevalência de um sobre o outro, evitando, com isso, fraturas que rompem o equilíbrio costumeiro.
Entretanto, a crise da democracia não é apenas no Brasil. O mundo inteiro demonstra uma fadiga, com esgarçamento do tecido social. Vejamos os protestos na Europa, guerras, refugiados e tudo mais, com enfraquecimento dos órgãos internacionais nas suas respectivas funções.
No Brasil de hoje, a nossa Constituição foi desfigurada com centenas de emendas e um arcabouço impalatável. Ela não cabe mais dentro do Estado e das despesas com servidores e funcionários. Temos que reduzir o tamanho do Estado brasileiro. A partir das comunas, são mais de 5.500, a maioria sem receita própria para se manter em atividade, e outros 27 estados que congregam 581 deputados federais e 81 senadores. São bilhões gastos para manter a máquina e gerar colossal endividamento desproporcional, que acaba aumentando a tributação e onerando o cidadão.
Bosquejado o descrito na pressuposição de uma minirreforma constitucional, a partir dos Poderes da República, temos que enxugar a Lei Maior, no máximo, em 100 artigos, e não mais, e permitir a descentralização de poder e tarefas para estados e municípios, os quais drenam recursos da União incessantemente e repactuam as dívidas com o órgão centralizador.
A nomeação de uma comissão encarregada da minirreforma constitucional, do Estado e administrativa é um passo gigante para revisitar o cenário atual e destacarmos pontos fundamentais de uma Carta Política correspondente à vontade popular, à cidadania e a uma sociedade melhor organizada.

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