A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/18) traz uma nova abordagem sistemática para o uso de dados pessoais no Brasil, quando realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, seja em meios físicos ou digitais, em todos os setores da economia.
As novas regras tem por objetivo trazer um equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e ao mesmo tempo incentivar o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação.
Para tanto a lei define as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelece mecanismos para proteção dos titulares dos dados contra usos inadequados.
O alerta à importância da proteção de dados
Os recorrentes casos de vazamentos de dados e fraudes na internet nos últimos anos ligaram o alerta de governos, empresas e da sociedade no mundo todo. Fato é que a LGPD é um tema recente e, por isso, ainda gera muitas dúvidas.
Foi sancionada em 14/08/2018 e teve sua vigência iniciada em 18/09/2020. As sanções administrativas entram em vigor apenas em 01/08/2021.
Contudo, a sua aplicação nos âmbitos do direito civil, consumerista, penal e trabalhista já tem sido evidente, inclusive com reflexos econômicos e financeiros para os envolvidos. Além, é claro, do impacto negativo que pode gerar na própria imagem da marca e/ou reputação daquele que se utiliza dos dados pessoais em contrariedade à legislação.
Sobre o setor imobiliário
Profissionais e empresas de todos os ramos de atividades e portes têm sido impactadas pela necessidade de adequação à LGPD. E para o setor imobiliário não poderia ser diferente. Inclusive para corretores autônomos que tratam dados pessoais de forma profissional.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e corretores têm em suas mãos os dados pessoais dos seus clientes, colaboradores e fornecedores. Lidam diariamente e diretamente com informações que identificam ou que podem identificar alguém, tais como nomes, endereços, informações bancárias, entre outras informações que são necessárias para comprar ou alugar um imóvel, para estabelecer parcerias comerciais com fornecedores e, claro, para contratar funcionários.
E atenção. É muito importante saber com quem você compartilha dados: o compartilhamento de dados entre imobiliárias e corretores, por exemplo, também deve estar de acordo com a lei para evitar desdobramentos negativos.
Tanto nas atividades profissionais autônomas quanto nas empresas existem vários fluxos de dados. Cada processo que envolva dados deve ser revisto para que seja tratado de acordo com as disposições legais. Para a realização de todas as atividades diárias é necessário entender quais são os dados pessoais em jogo, qual o fluxo percorrido dentro do modelo de negócio de cada um, identificar eventuais riscos e falhas de segurança para então revisar os procedimentos para adaptá-los à nova regulamentação. Somente assim será possível antecipar situações e criar um plano de contingenciamento.
Dentro de uma mesma empresa ou negócio, a depender do poder decisório sobre o tratamento dos dados, pode-se exercer o papel de controlador ou de operador. Cada um tem o seu papel. Saber o conceito dessas duas figuras principais e identificar qual função você desempenha em relação ao uso de determinado dado é fundamental para definir as diferentes responsabilidades em relação às obrigações de cada uma das partes. E quanto mais dados tratados maior será a responsabilidade pela sua proteção!
Uma imobiliária quando trata dados de seus colaboradores age como controladora, porém quando recebe em compartilhamento dados para tratamento sob a responsabilidade de outra pessoa, como por exemplo de uma construtora, pode estar exercendo o papel de operador.
Adaptar-se é simples
O caminho para se adaptar à lei geral de proteção de dados é simples, mas trabalhoso: envolve planejamento, dedicação e foco no objetivo. O sucesso do programa de adequação está amparado no tripé: conscientização, orientação jurídica e segurança da informação. É um processo contínuo que não se encerra; é dinâmico, deve sempre ser revisitado.
Estamos passando por uma mudança de cultura, que envolve a tomada de consciência das pessoas sobre a importância de proteger os seus dados pessoais. Da mesma forma como nos adaptamos às regras criadas em 1990 relacionadas ao direito do consumidor, também nos adaptaremos, e certamente com maior velocidade em razão da época em que vivemos atualmente, às novas regras sobre proteção de dados pessoais. Aqui, mais uma vez a história se repete, o principal fiscal das irregularidades será a pessoa natural – o titular dos dados – que empoderado em seus direitos irá fazê-los prevalecer.
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