Gestão Jurídica Contratual: um departamento estratégico
O contrato é uma ferramenta indispensável para todo e qualquer negócio, por isso demanda elevada atenção. Ele precisa ser analisado e aperfeiçoado constantemente. Apesar disso, um risco bastante comum da atividade empresarial é a assinatura de contratos sem que ocorra a prévia e adequada análise e discussão das cláusulas contratuais. Essa situação abre espaço às incoerências, controvérsias e ao desequilíbrio contratual.
Mediação nos processos de direito do consumidor nos serviços de transporte aéreo: eficiência na solução de conflitos em massa
O Direito sempre esteve em constante transformação, mas isso nunca foi tão evidente como nos dias de hoje, exigindo do advogado novos conhecimentos, novas estratégias e uma nova forma de pensar sua própria atuação. Nesse período de evolução acelerada e constante, o advogado que não se adaptar as mudanças pode perder espaço no mercado.
Quem controla a agenda anticorrupção do país?
A Operação Lava-Jato voltou a causar preocupação na pauta política do país nos últimos dias. Não pela nova possibilidade de prisão do ex-presidente Michel Temer, mas pelo desgaste a olhos vistos do relacionamento entre o Ministério da Justiça e a Câmara dos Deputados.
A revolução digital e o assédio moral
O assédio moral é tema que se tornou, especialmente na última década,
amplamente debatido nos meios de comunicação. O fato se deve claramente ao
amadurecimento da sociedade na defesa dos direitos e garantias fundamentais
dos cidadãos. Ainda na análise da evolução dos direitos e garantias fundamentais
não se pode deixar de destacar o papel proeminente da revolução digital.
A abusividade da cobrança da taxa de conveniência
As relações existentes entre os participantes e os promotores e organizações de eventos diversos, como shows e outros entretenimentos, são consideradas de consumo, nos termos dos artigos 02º e 03º ambos do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o lazer se trata de direito social garantido pela Constituição Federal. (Art. 6º - CF/1988).