O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, solicitou informações à União sobre as alegações do Estado de Goiás na Ação Cível Originária (ACO) 3286. O estado afirma que, em decorrência da grave crise financeira, não poderá continuar pagando, a partir deste mês, as parcelas de dois contratos de refinanciamento de sua dívida com a União.
Seguindo parecer do MP-PB, a Câmara Criminal do TJPB manteve sentença do juiz da Auditoria Militar da Comarca da Capital que condenou um policial militar pela prática do crime previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (exigir quantia indevida). Ele foi condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
O advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, fará uma live com José Antonio Neyra Flores sobre crime organizado no Peru, que será transmitida pelo perfil do Instagram do Portal Juristas às 19h (horário de Brasília) na rede social no dia 17/07.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajasse de férias para o exterior. O parlamentar, condenado na Ação Penal 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986), cumpre pena privativa de liberdade.
Os atos homofóbicos e transfóbicos podem ser igualados aos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para estes casos. Foi a decisão que ficou determinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarada hoje (13).
O início do novo governo acontece em meio a enormes desafios na área econômica, na geração de emprego e nas inúmeras discussões e polarizações diárias com as quais nos deparamos nas mais diversas áreas.
Uma aposentada que tinha mais de 40% de sua aposentadoria descontada por bancos em razão de empréstimo consignado recorreu à Justiça e conseguiu diminuir o desconto para 30%, conforme prevê a legislação. Foi o que decidiu o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por uma aposentada contra o Banco Industrial e Comercial S/A, Banco Intermedium S/A e Valor SCMEPP – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte LTDA. Em defesa dela, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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