Aleksander Szpunar

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Advogado, atua na área de Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião; preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia; e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

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Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono?

A ação de usucapião é um instituto previsto no Código Civil Brasileiro, de extrema relevância, que visa à aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, ou seja, durante os anos que se exerce a posse adquire-se o direito de registrar o imóvel em seu nome.

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