Jean Colbert Dias

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Advogado, sócio do escritório Dias & Ferreira Advogados Associados. Professor de Direito Penal e Prática Profissional do Unicesumar. Doutorando e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania, Pós-graduado em Direito Criminal, Processo Civil e Direito Civil. Autor de livros e diversos artigos jurídicos. Site: https://diasferreiraadvogados.com.br/ email: [email protected]

Todos os artigos:

Como minorar os riscos do bis in idem?

Este artigo foi objeto de profundas investigações que serão publicadas na sua íntegra nos próximos dias, mas adianto para o Portal Juristas um ensaio sobre casos concretos que foram objeto de apuração, de forma concomitante, na esfera criminal e na seara do Direito Administrativo Sancionador.

Os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do Direito Administrativo sancionador

Este breve estudo contempla os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do direito administrativo sancionador, partindo da premissa que existe  concorrência dos órgãos de controle externo da Administração Pública, notadamente quando o ato administrativo reputado como ilícito é objeto de apuração em ambas as esferas, inclusive podendo residualmente ser fiscalizado pelos Tribunais de Contas.

Dispensa de Licitação

Este artigo é fruto de pesquisa realizada acerca da opção do legislador por criminalizar, através do artigo 89 da Lei nº. 8.666/93[1], a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na circunstância que o agente público legitimado a decidir por esse viés contratual deixa de adotar o procedimento licitatório, quando deveria fazê-lo ou singelamente deixa de observar as formalidades legais necessárias para não licitar.

Muito mais que estelionato: as fraudes ao Programa de Auxílio Emergencial

O presente artigo trata de pesquisa acerca das fraudes constatadas no recebimento de valores oriundos do auxílio emergencial prestado pelo Governo Federal por intermédio da Lei nº. 13.982/2020 relativo à Pandemia do COVID-19.

Decretos Municipais e sua imprestabilidade na Esfera Penal

Chamou a atenção do autor a profusão de normas municipais criadas para disciplinar assuntos de defesa da saúde pública, em especial regras atinentes à vigilância sanitária e isolamento social, por isso, baseado nas divergências legislativas havidas entre alguns Municípios do litoral do Estado do Paraná que instigou a pesquisa jurídica.

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Revista Juristas alcança 11 edições e reúne grandes nomes do Direito brasileiro em publicação jurídica de referência

A Revista Juristas alcançou, em outubro de 2026, a marca de 11 edições publicadas, consolidando uma trajetória editorial dedicada à divulgação do pensamento jurídico brasileiro, à valorização da produção intelectual e à discussão dos principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo.

Balanço Eleitoral

Ao fim e ao cabo de mais um processo eleitoral, cujo principal objetivo é a escolha de um candidato à Presidência da República, afora outros cargos do Poder Legislativo já definidos em primeiro turno, o que se espera é, ao menos, um balanço de tudo o que ouvimos e assistimos: menos propaganda eleitoral e mais ataques desenfreados de todos os lados, em um nível tão baixo como jamais se imaginou na história deste País, cansado de promessas de um futuro sem igual e de que alcançará sua democracia pelas urnas.

Revista Juristas chega à 11ª edição com entrevista de Paulo Medina e debates sobre inteligência artificial, Justiça, economia e direitos fundamentais

A Revista Juristas apresenta sua 11ª edição, referente a outubro de 2026, consolidando seu espaço como veículo de divulgação do pensamento jurídico brasileiro. Com 102 páginas, a publicação reúne uma entrevista especial e 32 artigos assinados por magistrados, advogados, professores, pesquisadores e especialistas, oferecendo análises sobre questões que movimentam o cenário jurídico, político, econômico e institucional do país.

OAB-SP consegue liminar para obrigar Enter a preservar documentos e registros de suas atividades

A Justiça Federal concedeu liminar à OAB-SP e determinou que a Talisman AI (Enter) preserve contratos, documentos, modelos de inteligência artificial e registros relacionados à produção de minutas jurídicas desde janeiro de 2024. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e busca garantir a preservação de provas para a análise da atuação da empresa no setor jurídico.
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