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Todos os artigos:

WhatsApp vai disponibilizar ferramentas de checagem de fatos ao TSE

Em reunião com integrantes do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições do Tribunal Superior Eleitoral, representantes do aplicativo WhatsApp disseram que disponibilizarão ao TSE ferramentas de checagem de fake news, que já são utilizados por agências de checagem.

Recursos públicos não podem ser bloqueados para pagamento de dívida trabalhista

O STF, na ADPF 275 ajuizada pelo governo da Paraíba, entendeu que os recursos públicos não podem ser bloqueados para pagamento de verbas trabalhistas.

Inquérito dos portos: defesa de Temer pede anulação de indiciamento

A defesa de Michel Temer apresentou ontem (17) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja anulado o indiciamento do presidente feito pela Polícia Federal (PF) no inquérito dos portos.

Revertida a decisão contra coronel Brilhante Ustra sobre pagamento de indenização à família de torturado

Foi revertida ontem (17) a decisão que determinava o pagamento de indenização do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015) à viúva e à irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 em decorrência de torturas na ditadura. Ustra foi chefe do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974, no auge da repressão.

Fiel se arrepende e Justiça determina que igreja devolva carro doado

Consta nos autos de um processo que um homem frequentou uma igreja evangélica por três anos. Nesse período, ele doou um carro 2007/2008 ao templo. O homem disse aos juízes que passava por dificuldades financeiras quando começou a frequentar a igreja, e que foi enganado e coagido pelos pastores a fazer a doação em busca da "fé perfeita e um encontro com Deus". Ele afirmou ainda, que após forte pressão psicológica doou o único veículo da família, que era usado para entregar marmitas do restaurante dele.

Juiz concede direito à espontaneidade da denúncia após fim do prazo de fiscalização

A empresa foi notificada após instaurarem procedimento fiscalizatório para apuração de eventuais irregularidades no recolhimento do ICMS. Ela encaminhou à autoridade competente os documentos solicitados por e-mail, os quais foram protocolados. Entretanto, não houve conclusão da auditoria após 8 meses do protocolo de documentos e não apontaram irregularidades, fazendo com que a empresa pensasse que a documentação havia sido suficiente.

Caixa indenizará cliente por tê-lo protestado no lugar de cliente homônimo

A Caixa Econômica Federal, condenada em primeira instância a indenizar cliente por protestá-lo erroneamente, conseguiu reduzir o valor para R$ 5 mil no TRF-1.

Ofende coisa julgada nova perícia baseada em parâmetros de perícia tornada sem efeito

A 3ª Turma do STJ proveu recurso de uma empresa de bebidas para determinar que uma nova perícia observe o comando do acórdão que tornou sem efeito a perícia anterior. Para o tribunal, o juiz, na liquidação, não pode recomendar à contadoria judicial que elabore novos cálculos baseando-se parâmetros da perícia realizada na fase de conhecimento que foi posteriormente tornada sem efeito por ofensa à coisa julgada.

Arbitragem não prevalece em contrato de adesão se consumidor busca via judicial

Se o consumidor procura a via judicial para dirimir um litígio, a cláusula arbitral, mesmo que prevista em contrato de adesão, não prevalece. A decisão foi da 3ª Turma do STJ. Para os ministros, a solução extrajudicial ocorre em caso de concordância entre as partes, e o consumidor sempre tem a opção de levar o caso à Justiça.

STJ diz que “País do Futebol” é uma expressão que não pode ser registrada como marca

A 3ª Turma do STJ entendeu que a expressão “País do Futebol” é uma expressão genérica de uso corriqueiro e, por isso, não é passível de registro como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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STJ retoma debate sobre validade de citações judiciais pelo WhatsApp e redes sociais

O STJ retomará presencialmente o julgamento do Tema 1.345, que discute a validade de citações judiciais pelo WhatsApp e por redes sociais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, propõe critérios rigorosos de identificação e confirmação do destinatário, enquanto entidades apontam riscos de fraude e exclusão digital. A decisão deverá orientar os tribunais brasileiros sobre a utilização desses meios de comunicação processual.
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