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Todos os artigos:

TJSP instala Anexo do Juizado Especial Cível em Caieiras

A Comarca de Caieiras recebeu um reforço para expandir a prestação jurisdicional fornecida à população. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, instalou hoje (5) o Anexo do Juizado Especial Cível (JEC), serviço voltado ao atendimento dos cidadãos que tenham demandas em causas de até 40 salários mínimos, sendo que, para ações de até 20 salários, não há necessidade de se constituir advogado.

Administrador judicial: peça fundamental na recuperação de empresas em crise

Solicitar um pedido de recuperação judicial de uma empresa em crise e aprovar seu plano de ação com os credores são passos importantes no caminho para reverter um quadro negativo. Porém, a execução do plano é tão, ou mais, relevante para a real efetivação desta retomada. E dentro deste processo, a figura do administrador judicial é um elemento fundamental.

Terceirização beneficia categorias, diz advogado

Embora a reforma trabalhista em discussão no Congresso Nacional amplie ainda mais a lei da terceirização sancionada no final de março, algumas categorias já podem comemorar o que se chama “trabalho livre”. A opinião é do advogado Bruno Milano Centa, mestre e especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Fabricio de Mello & Milano Advogados – FM&M.

Justiça determina remoção de comentários ofensivos contra prefeito de Santos em rede social

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a remoção de comentários ofensivos inseridos no Facebook por pré-candidato à Prefeitura de Santos contra o atual prefeito da cidade. Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação judicial.

Mantida decisão do TJ-RS que autorizou transferência de recursos para pagamento de precatórios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que autorizou a transferência de parte dos valores que estavam destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Segundo o estado, a decisão estaria violando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

Depósitos judiciais estão sujeitos à reposição de expurgos inflacionários, decide Corte Especial

Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o cálculo da correção monetária dos depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal deve incluir a reposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos dos anos 1980/90. Os expurgos ocorrem quando os índices de inflação apurados em determinado período não são aplicados integralmente na correção monetária.

Segunda Turma reconhece erro em enunciado e anula questão de concurso

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão da prova dissertativa do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público do Rio Grande do Sul e publicou o primeiro acórdão com uso de imagem, para facilitar a compreensão do caso.

Acusado de homicídio é condenado a mais de 26 anos de prisão

O 1ª Tribunal do Júri da Capital condenou hoje (3) Eliezer Aragão da Silva sob a acusação de ter matado o diretor comercial Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em crime cometido em junho de 2015. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu homicídio duplamente qualificado, mediante paga e dissimulação, além de ter furtado o celular da vítima e roubado o celular da outra vítima, que acompanhava Luiz Eduardo no momento do crime, mas foi obrigado pelo acusado a deixar o local.

Impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel

Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006.

Últimas

Mais decisões e mais humanas: o paradoxo que os gabinetes já estão vivendo

Sérgio Longo Um assessor de desembargador me disse, numa conversa...

TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.
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