Resolução estabelece regras para contratações na justiça federal da 3ª região

Data:

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou na segunda-feira dia 2 (dois), no Diário Eletrônico, a Resolução PRES 102/2017, que estabelece diretrizes para o planejamento de contratações no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A norma, editada pela presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, visa uniformizar procedimentos de contratação, fiscalização e gestão contratual de bens e serviços para órgãos da Justiça Federal da 3ª Região.

De acordo com a resolução, as contratações planejadas para cada exercício serão consolidadas no Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), documento que deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pelas Áreas Requisitantes, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do órgão.

O PAAC deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade ordenadora de despesa do órgão, que deliberará sobre as ações e os projetos a serem realizados.

O Plano deverá ser revisado periodicamente, a fim de atender às demandas intercorrentes. O acompanhamento e o controle da execução do PAAC ficarão sob a responsabilidade das Áreas Requisitantes do órgão, que prestarão contas ao respectivo ordenador de despesas, ao término do exercício, podendo compor o relatório de gestão.

Todas as contratações realizadas pelo Tribunal e Seções Judiciárias serão precedidas de planejamento, mediante a constituição de Equipe de Planejamento da Contratação. As diretrizes estabelecidas na Resolução se aplicam a todas as aquisições e contratações, exceto àquelas para as quais haja regulamentação específica.

A norma atende às legislações específicas como a Lei 8.666/93 (Licitações), Decreto 2.271/97, a Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Está de acordo também com a Portaria 7.627/2014 e Resolução 433/2015 (aprovou o Manual de Fiscalização de Contratos da Justiça Federal da 3ª Região) e Resolução 45/2016 (instituiu o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 3ª Região), todas da Presidência do TRF3.

 

Fonte: Justiça Federal de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo