Marina Nascimbem Bechtejew Richter
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Advogada, sócia fundadora do escritório NB Advogados. É especialista em Direito Societário, Contratos e Contencioso Cível. A advogada tem especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo LL. M IBMEC/INSPER-SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e da Associação Brasileira de Franchising (ABF), bem como é autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”.
Todos os artigos:
Um ano da nova Lei de Franquias: está garantida mais transparência na retomada dos negócios
No dia 26 de março, fará um ano que a nova Lei de Franquias entrou em vigor. Em linhas gerais, podemos afirmar que ela trouxe mais transparência ao sistema. Beneficiou o interessado em se tornar franqueado de determinada rede – uma vez que terá mais informações para fortalecer sua decisão de seguir ou não com a aquisição da franquia - e também o franqueador, que terá em sua rede franqueados mais conscientes sobre sua decisão.
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Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...
Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.
TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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