O uso de robôs no quotidiano da advocacia já é uma realidade para os escritórios. Ross, Carol e ELI são apenas alguns exemplos de como a inteligência artificial vem ganhando espaço no mundo jurídico.
Durante um bom tempo, a prestação de serviços jurídicos era feita de forma artesanal. Com o desenvolvimento da tecnologia, a automação da rotina ganhou espaço nos escritórios.
Quem quer atrair clientes de forma efetiva e prospectar com mais facilidade precisa investir em personal branding, ou melhor dizendo, precisa construir a própria marca pessoal na advocacia e apostar em boas ações de marketing jurídico para promovê-la.
Na última semana, o Clubhouse foi destaque na mídia mundial. Acessível apenas para convidados que possuem um iPhone, a nova rede funciona através de grupos criados pelos próprios usuários, cujos administradores podem compartilhar mensagens de voz. Embora o Clubhouse não pareça muito diferente de outras redes e aplicativos existentes, a novidade é que ele permite apenas a interação síncrona, ou seja, a interação só pode ocorrer em tempo real e a discussão não fica gravada. Enquanto outras ferramentas de áudio permitem que o usuário ouça o conteúdo no seu tempo, o Clubhouse tão somente autoriza que os usuários tenham acesso ao conteúdo no momento em que ele é divulgado.
Este artigo é fruto de pesquisa realizada acerca da opção do legislador por criminalizar, através do artigo 89 da Lei nº. 8.666/93[1], a dispensa ou inexigibilidade de licitação, na circunstância que o agente público legitimado a decidir por esse viés contratual deixa de adotar o procedimento licitatório, quando deveria fazê-lo ou singelamente deixa de observar as formalidades legais necessárias para não licitar.
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