Uma administradora de 35 anos cujo convite de formatura precisou ser retificado com um adesivo, devido a um erro ortográfico na palavra “Administração”, vai receber R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais. A indenização será paga pela Konvyt Computação Gráfica Ltda.
“Evidenciado o vício na prestação de serviço, sem solução satisfatória, é cabível a restituição da quantia paga. São indenizáveis os danos morais causados por erros e retificações perceptíveis em convites de formatura.”
Com esse entendimento, a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Governador Valadares, modificando somente a incidência dos juros, para retroceder à data em que a então formanda pagou a empresa.
A estudante ajuizou demanda judicial em desfavor da gráfica pleiteando indenização por danos materiais e morais. De acordo com a consumidora, em janeiro de 2017, sua turma de Administração da Faculdade Pitágoras contratou a gráfica para imprimir os convites de formatura.
No entanto, quando o produto foi entregue, pouco mais de 1 mês antes da colação, notou-se um erro ortográfico no nome do curso, que estava grafado “Admistração”. Na impossibilidade de corrigir o problema, os alunos tiveram que colar um adesivo em cima da palavra para que o convite pudesse ser distribuído.
A gráfica argumentou que o texto e o conteúdo do material impresso são de responsabilidade dos formandos. Afirmou, também, que o texto tinha sido entregue para revisão, antes da impressão final.
Porém a demandada foi condenada pelo juiz de direito José Arnóbio Amariz de Sousa. De acordo com o seu entendimento, o caso superava o limite dos meros aborrecimentos, pelo vexame e pela aflição experimentados pela formanda, que, inclusive, teve de comprar os adesivos, algo que não estava nos seus planos.
A gráfica recorreu. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a decisão por entender que o fato de os formandos serem responsáveis pelo texto não exime a gráfica de tomar cuidado com regras básicas e palavras de uso comum, “cuidado mínimo inerente à atividade, seja de produção, seja de reprodução de conteúdo”.
O magistrado pontuou que, embora tenham sido propostas soluções como a reimpressão dos convites ou a impressão de adesivos para cobrir o defeito, o custo recaiu sobre os formandos. De acordo com o desembargador Octávio de Almeida Neves, não se pode deduzir que os consumidores ficaram satisfeitos, ao optar por esse meio paliativo, já que a reimpressão custaria R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
“Além disso, a justaposição de adesivo sobre o convite não é suficiente para recompor o objeto do contrato e torná-lo adequado à legítima expectativa dos contratantes, não sendo bastante a mera ocultação do erro gramatical”, concluiu.
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais