A 3ª Vara Cível da Comarca Praia Grande (SP) determinou que companhia aérea providencie imediato retorno de 3 brasileiros no exterior depois do cancelamento de voo decorrente dos efeitos do novo coronavírus (Covid-19).
Os demandantes da ação judicial deverão ser acomodados no próximo voo da empresa com destino a Guarulhos ou no voo de outra empresa até quarta-feira (6). A extrapolação do prazo pode acarretar multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Segundo os autos, os brasileiros, que atualmente encontram-se na Austrália, adquiriram passagens aéreas com destino ao Brasil para o dia 3 de maio de 2020. Entretanto, receberam e-mail comunicando o cancelamento das passagens e a remarcação para o dia 2 de junho de 2020. Na decisão, o juiz de direito Vítor Gambassi Pereira considerou que “o perigo de dano é nítido e decorre da própria narrativa inicial, permanecendo os autores em pais estrangeiro, sem moradia ou emprego, no meio de pandemia que fechou comércios e escolas, de modo que, ao menos pelo que dos autos consta, os autores não possuem meio de subsistência no local”.
“Não foi oferecida a assistência material que caberia aos autores, afinal permaneceriam no local por mais de um mês, de modo que competiria à ré proporcionar-lhes o pagamento da estadia. Dessa forma, não se pode reputar justificada a recusa da ré em acomodar os autores em voo de outra companhia aérea, o que estabelece a probabilidade do direito”, ressaltou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1005017-29.2020.8.26.0477