Juiz Paulo Furtado de Oliveira fala sobre o recém lançado livro, “Lei de Recuperação e Falência”

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Juiz Paulo Furtado de Oliveira fala sobre o recém lançado livro, “Lei de Recuperação e Falência” | Juristas
LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: PONTOS RELEVANTES E CONTROVERSOS PELA LEI 14.112/2020 – 1ª ED – VOL 4

Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, o Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, é o organizador do livro “Lei de Recuperação e Falência: Pontos Relevantes e Controversos pela Lei 14.112/2020”, lançado em janeiro.

A publicação reúne, profissionais da área de insolvência que apresentam suas análises sobre pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, além de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.

O Portal Juristas conversou com Paulo Furtado que nos contou um pouco sobre a publicação:

– Quais os temas primordiais abordados neste Livro?
Alguns pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, como extinção das obrigações do falido, consolidação substancial na recuperação judicial e alienação de ativos, além de um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.

– Qual a expectativa para a publicação?
A expectativa é de sucesso, pois o material produzido é de elevado nível e foi elaborado por profissionais de renome.

Juiz Paulo Furtado de Oliveira fala sobre o recém lançado livro, “Lei de Recuperação e Falência” | Juristas
Paulo Furtado, Juiz Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital (SP)

– A publicação é a quarta de uma série, todos os livros são organizados por você? Qual o elo entre eles?
Todos os livros são dedicados ao exame das alterações que a Lei 14.112/2020 no regime jurídico de tratamento da crise econômico-financeira das empresas. Em todos eles são estudados os temas mais relevantes e, quando possível, comentadas as decisões que já aplicaram os novos dispositivos legais.

– A produção de livros depende de investimentos e apoiadores. Para que o livro, fosse finalizado, você contou com o apoio de quem?
O livro, publicado pela renomada editora Foco, contou com a colaboração de diversos profissionais atuantes na recuperação e falência de empresas.

– E no momento, há outros projetos em produção?
A publicação do quinto volume da coletânea, com novos temas objeto das alterações na Lei 11.101/2005.

– Como adquirir a publicação?
A obra, pode ser adquirida no site da Editora Foco.

Autores:

Elias Mubarak Júnior destaca que a mediação possui importante papel para que os atores envolvidos em situações de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação.

Luíta Maria Ourém Sabóia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvência e agregar segurança jurídica ao investidor, passo importantíssimo para a evolução do microssistema brasileiro de insolvência.

Bárbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance, apontando que, na essência, as duas figuras não deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. Porém, o project finance “à brasileira” pode criar situações passíveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial de seus acionistas ou vice-versa.

Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluções legais para o endividamento da pessoa física e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretação conjugada da insolvência civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de Recuperações e Falências, de forma a permitir uma reestruturação definitiva do endividamento da pessoa física que seja condizente com sua real situação financeira.

Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alterações promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderão ser utilizados na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades.

José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crédito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falência, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e célere.

Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos de falência, em que algumas classes não irão receber seus créditos, sustentando que as impugnações e até processos ordinários relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber.

Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvência brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinção das obrigações do falido e que permitirão a sua reabilitação mais rápida para o desenvolvimento das atividades empresariais.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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