Policial militar é afastado por ter disparado contra fórum da comarca de Ponte Serrada
Uma decisão judicial da Vara Única da comarca de Ponte Serrada, no estado de Santa Catarina, determinou o afastamento imediato de um policial militar por ter disparado contra o fórum da mesma comarca.
O disparo teria sido efetuado por volta das 16h do dia 7 de setembro de 2019. O levantamento feito no local apontou que a bala atingiu o corrimão e a janela da antessala do gabinete da Promotoria de Justiça de Ponte Serrada. Felizmente, ninguém ficou ferido.
A determinação de afastamento impõe a implementação imediata da ordem de afastamento cautelar do policial militar de quaisquer funções que dependam do porte ou posse, ostensivos ou não, e também de qualquer arma de fogo.
A decisão deixa a critério do comando da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) o eventual aproveitamento da atuação do funcionário público na corporação para fins administrativos ou similares.
Outra obrigação é que ele compareça ao comando da Polícia Militar (PM) na cidade de Xanxerê, no estado de Santa Catarina, ou outro que a PMSC determinar, a cada 15 (quinze) dias para informar e justificar suas atividades.
Uma cópia dos autos foi encaminhada à Corregedoria da Polícia Miltar de Santa Catarina (PMSC), destacamento de Xanxerê, para conhecimento. A partir da ciência, a corporação tem 5 (cinco) dias para informar as medidas administrativas que serão adotadas.
No dia anterior à determinação, a mesma unidade judicial deferiu pedido de busca e apreensão na residência e nos veículos do policial militar. O mesmo reside na frente do fórum da comarca de Ponte Serrada.
Em sua residência, foram apreendidas 3 (três) armas de fogo: 1 (uma) da corporação e outras 2 (duas) particulares. Na residência ainda foram constatados vidros quebrados em uma janela e na porta de entrada.
O policial militar foi condenado por disparo de arma de fogo, no mês de outubro do ano passado, a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Esta nova ocorrência segue sob investigação para apurar os motivos do disparo.
Processo: 0001013-71.2019.8.24.0051 – Decisão Interlocutória (inteiro teor para download)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Teor do ato:
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 319, incisos I e VI, c/c art. 282, § 2º, ambos do CPP, ACOLHO a promoção ministerial retro e DETERMINO o afastamento cautelar do Policial Militar Carlos Alberto Flores de quaisquer funções que dependam do porte ou posse, ostensivos ou não, de qualquer arma de fogo, FACULTANDO ao comando da PMSC e eventual aproveitamento da atuação do miliciano na corporação (atividade de cunho administrativo ou similar), até deliberação ulterior, notadamente a manifestação da Defesa técnica.
Do mesmo modo, DETERMINO ao representado o comparecimento periódico no Comando da Polícia Militar de Xanxerê/SC ou outro que seja determinado pela PMSC, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar suas atividades.
Como requerido à pág. 67 (item c), encaminhe-se cópia integral destes autos à Corregedoria da Polícia Militar, destacamento de Xanxerê, para conhecimento e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe as medidas administrativas eventualmente adotadas.
Na condição de Juiz Diretor do Foro, considerando que o edifício do Fórum foi atingido por disparo de arma de fogo, não obstante a imediata ciência e o valoroso acompanhamento dos Agentes do Núcleo de Inteligência e Segurança – NIS, do TJSC, desde o primeiro instante que este magistrado foi informado da ocorrência, dê-se ciência à Presidência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, via NIS (“NIS/DI – Divisão de Inteligência” [email protected]).
Por oportuno, registre-se o agradecimento público deste Juízo, mais uma vez, à sempre pronta e eficaz atuação do Núcleo de Inteligência e Segurança – NIS do nosso Tribunal. Destaque-se que mesmo ocorrendo em feriado, a solicitação deste magistrado foi prontamente atendida, inclusive com deslocamento dos Agentes do NIS a esta Comarca, por mais de 500 km. Tal proceder, além de ser fonte de segurança a todos os Juízes e Servidores do Poder Judiciário, evidencia, não só a competência, mas a extrema importância do NIS para a superação de momentos de crise a que estamos sempre sujeitos no exercício da junção jurisdicional.
E não obstante a informação da Autoridade Policial, dando conta de que o Comando da PMSC acompanhou a diligência de busca e apreensão na residência do Policial Militar representado, OFICIE-SE o Comando da PMSC, com o devido respeito, para ciência da ocorrência e do processamento do presente Inquérito Policial, assim como para a imediata implementação da ordem de afastamento cautelar acima exposta.
Serve cópia da presente como mandado.
A intimação do representado deverá ser realizada no Comando da Polícia Militar desta cidade e, em respeito à hierarquia militar, na presença do Comandante da PM local.
No ato, advirtam-no de que o descumprimento das medidas acima poderá redundar em prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, assim como da possibilidade de manifestação por meio de Advogado, no prazo que fixo em 10 (dez) dias.
Por fim, tendo em vista o cumprimento da busca e apreensão, afastadas as razões para a manutenção, DETERMINO o levantamento do segredo de justiça.
No mais, aguarde-se a conclusão das investigações e, vindo o Inquérito Policial, apense-se-o aos presentes autos e dê-se nova vista ao Ministério Público.
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