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Artigos exclusivos

Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

Tribunal confirma condenação de comerciante por exploração de caça-níquel em bar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.

TJSC fixa tese: beneficiamento de grãos sem alteração da natureza do produto não gera crédito de ICMS sobre energia elétrica

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), firmou entendimento de que atividades de beneficiamento de grãos e sementes — como limpeza, secagem, classificação e armazenamento — não se enquadram como industrialização para fins de creditamento de ICMS sobre a energia elétrica consumida na operação. A decisão, unânime, possui efeito vinculante em todo o Estado para processos com o mesmo objeto.

Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva em SC

Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe socioafetiva. Criada pela avó desde a infância, a autora argumentou que o relacionamento de afeto e convivência entre elas era equivalente ao vínculo materno e deveria ser formalizado em sua certidão de nascimento. A avó faleceu antes do processo.

Tutora de papagaio “peito-roxo” é absolvida em SC: Justiça reconhece ausência de lesão ambiental

A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie "peito-roxo", conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.

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STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.

TJ-SP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro e defesa da vítima recorre ao STJ

O TJ-SP absolveu Thiago Brennand de uma condenação por estupro que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. A maioria dos desembargadores entendeu que havia dúvida suficiente sobre os fatos para aplicar o princípio do in dubio pro reo. A defesa da vítima recorreu ao STJ, enquanto o empresário continua preso em razão de outras condenações criminais.

Relatório aponta ocultação de autores de R$ 1,3 bilhão em emendas parlamentares na Câmara dos Deputados

Relatório da Transparência Brasil aponta que lideranças de sete partidos da Câmara registraram em seus próprios nomes aproximadamente R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão durante 2025, ocultando a identidade dos parlamentares que efetivamente decidiram a destinação dos recursos. Segundo a entidade, a prática compromete a transparência, dificulta o controle social e reduz a possibilidade de fiscalização da aplicação do dinheiro público.

Corregedor do CNJ suspende atos da falência do Banco Santos e afasta administrador judicial por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu liminarmente atos da falência do Banco Santos, afastando o administrador judicial, interrompendo a venda de bens e os pagamentos a credores e determinando a nomeação de novos responsáveis pela administração da massa falida. A decisão foi motivada por indícios de irregularidades na condução do processo, que serão objeto de apuração pela Corregedoria do CNJ.

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