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Black Friday: melhores práticas empresariais sob o olhar jurídico

A Black Friday é um evento importado do modelo americano e já se tornou uma prática comercial esperada pelo mercado brasileiro, tanto para as empresas varejistas quanto para os consumidores. A Black Friday é realizada na última sexta-feira de novembro, embora muitas empresas adotem essa prática ao longo de todo o mês para a liquidação de estoques. No último ano, estimativas apontam que a Black Friday movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em vendas. Para evitar possíveis complicações jurídicas, é recomendável que as empresas revejam seus procedimentos e práticas comerciais, especialmente para atender às seguintes regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com relação a: Direito de Arrependimento, Publicidade ou Propaganda Enganosa, Preços e Condições Anunciadas e Prazo de Garantia do Produto.

Peritos Oficiais da Paraíba solicitam medidas contra usurpação de identificação por papiloscopistas

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba, Humberto Pontes, formalizou um pedido urgente ao diretor-geral do Instituto de Polícia Científica do estado, Marcelo Lopes Burity. A solicitação visa a adoção de medidas para coibir a utilização, por parte de papiloscopistas, da denominação "PERITO OFICIAL" em qualquer contexto, seja em comunicações, publicidade, vestimentas, entre outros.

Presunção de Inocência e Democracia

O arcabouço principiológico do Estado Democrático de Direito é dotado de raízes axiológicas que viabilizam o exercício do poder que, do povo, emana, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão, há princípios importantes à construção do Estado Brasileiro, mas há outros que transcendem à relevância principiológica e adentram na seara da imprescindibilidade, tornando-se a verdadeira essência do regime democrático.

Citação por edital é reconhecida como válida pela Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para localização do réu não é uma medida obrigatória. O colegiado negou provimento a um recurso especial que buscava anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

TST julga improcedente ação de cobrança de contribuições assistenciais contra a Polimix Concreto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) contra a Polimix Concreto. A ação buscava a cobrança de contribuições assistenciais sem garantir o direito de oposição dos empregados, infringindo a liberdade de associação e sindicalização.

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