
Foto: assessoria
O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba, Humberto Pontes, formalizou um pedido urgente ao diretor-geral do Instituto de Polícia Científica do estado, Marcelo Lopes Burity. A solicitação visa a adoção de medidas para coibir a utilização, por parte de papiloscopistas, da denominação “PERITO OFICIAL” em qualquer contexto, seja em comunicações, publicidade, vestimentas, entre outros.
O pedido fundamenta-se na ilegalidade identificada após uma postagem realizada por um repórter de TV em seu Instagram, no último dia 10, relacionada a uma reportagem sobre o caso “Ana Sofia” na cidade de Bananeiras.

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Durante a entrevista, um papiloscopista foi identificado usando uma camisa estampada com a inscrição “Papiloscopista Perito Oficial” na parte frontal, em letras maiúsculas. Essa prática configura crime conforme o artigo 307 do Código Penal, caracterizando uma conduta ilegal. A disseminação da informação falsa foi potencializada pela ampla divulgação nas redes sociais e grupos de WhatsApp, extrapolando os limites do sinal da emissora de TV. O sindicato destaca a urgência na adoção de medidas para evitar esse tipo de usurpação de identificação profissional.
Falsa identidade
“Ou seja, estão em serviço, manifestamente e de forma ilegal, fazendo identificação falsa de suas funções e levando à sociedade e à imprensa ao erro, com a confusão gerada. Ao se arvorarem na condição de ‘PERITOS OFICIAIS’, os referidos profissionais buscam se valer de atribuições e conceitos que não são seus, em intencional e flagrante ofensa à legislação, que claramente identifica e difere as carreiras da Polícia Civil do Estado da Paraíba”, destacou o presidente do SINDPERITOS/PB, Humberto Pontes.
Nesse cenário, o artigo 19 da Lei Orgânica da Polícia Civil diferencia de maneira clara os cargos e suas atribuições, categorizando a Perícia Oficial como uma unidade de polícia científica e o papiloscopista como uma categoria de apoio técnico, conforme estabelecido no Art. 19.
Além disso, utilizar o cargo com a intenção explícita ou implícita de obter vantagens de natureza político-partidária, para si ou para terceiros, configura também o crime de falsa identidade. A pena para esse delito varia de detenção de três meses a um ano, ou multa, caso o ato não constitua elemento de um crime mais grave: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio”.
“Por fim, ele lamentou que a direção IPC venha se quedando inerte quanto a estas ilegalidades”, concluiu.
Com informações da Assessoria.
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