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Justiça determina bloqueio de recursos para tratamento de câncer no RN

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ordenou o bloqueio imediato de R$ 137.024,46 para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central de um servidor público em José da Penha, RN. O valor, suficiente para três meses de medicamento, será liberado mensalmente. A decisão ocorreu devido à não providência da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer o fármaco Temozolomida 100mg, conforme determinado anteriormente.

Assassinato: pai é condenado por matar a filha em disputa por herança em SC

O Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul, pertencente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou, após 12 horas de sessão, um homem a 18 anos de reclusão em regime fechado. A condenação ocorreu na quinta-feira (9) e está relacionada ao assassinato de sua filha, alvejada por um tiro. O crime, motivado por uma disputa de herança, teve três qualificadoras reconhecidas pelos jurados: feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Estado de Santa Catarina é condenado a indenizar vítima de golpe de arte marcial aplicado por PM

O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar um homem em R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária, após ele desmaiar ao receber um golpe de arte marcial conhecido como "mata-leão", aplicado por um policial militar (PM). A decisão foi proferida pelo colegiado da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que considerou a conduta do cabo da PM desproporcional.

Homem recupera R$ 32 mil em ação judicial após ser extorquido por fotos comprometedoras

Uma decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas determinou que uma mulher acusada de extorquir um homem, recebendo R$ 32 mil em transferências bancárias para não divulgar fotos "comprometedoras", terá que ressarcir o valor ao homem extorquido.

Advogada condenada por falsificação de assinatura de cliente

Uma advogada foi condenada em ação de danos morais e materiais por negligência e conduta antiética durante a prestação de serviços advocatícios. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Araquari, na região norte do Estado, determinou que a profissional indenize sua cliente pelos danos causados, incluindo a falsificação de um recibo.

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