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Ex-corregedor-geral da PRF tem pedido para concluir mandato negado pela Justiça Federal 

A Justiça Federal rejeitou o pedido do ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para concluir seu mandato, que foi interrompido com sua dispensa pelo Ministério da Casa Civil em 5 de abril deste ano. O mandato estava previsto para terminar em 9 de novembro, mas o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, determinou que a exoneração não foi ilegal e que o mandato não garantia a continuidade do serviço.

Candidata com TEA é reconhecida como PCD em concurso para TJDFT

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar parcial provimento à apelação de uma candidata que buscava sua inclusão na lista de aprovados em um concurso público para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinado ao cargo de Técnico Judiciário na Área Administrativa, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), sob o argumento de que possuía um transtorno do espectro autista (TEA) leve.

STF atende pedido da PGR e investigação sobre envio de Pix a Bolsonaro é encaminhada à PF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve seu pedido atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para encaminhar à Polícia Federal (PF) uma petição que solicita a investigação de possíveis ilícitos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a remessa de dinheiro por seus apoiadores via Pix, durante o primeiro semestre de 2023.

TJSP mantém condenação de homem por tortura à ex-namorada

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Mariana Sperb, que condenou um homem pelo crime de tortura contra sua ex-namorada. A pena, originalmente fixada em oito anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, permaneceu inalterada.

Especialista explica regra que valida leilão de imóveis feita por banco, em caso de inadimplência

No dia 26 de outubro, o Superior Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que legitima a norma que autoriza as instituições financeiras a leiloarem imóveis dados como garantia de financiamentos em caso de inadimplência por parte dos compradores, sem a necessidade de passar pelo judiciário. A votação, que resultou em 8 votos a favor e 2 contra, teve início no dia anterior e confirmou a validade da regra relacionada ao financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

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