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STJ afasta responsabilidade de loja por fraude em cartão de crédito

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de fraude em compras feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por aceitar o cartão como meio de pagamento.

Setor calçadista questiona Programa Remessa Conforme no STF

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.

STF anula reconhecimento de vínculo de emprego entre diretor de programas e SBT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A decisão foi proferida em resposta à Reclamação (RCL) 63380, apresentada pelo SBT.

Justiça Federal requer que município comprove cumprimento de sentença sobre APPs à margem de lagoa

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para comprovar o cumprimento de uma sentença definitiva relacionada às áreas de preservação permanente (APP) e às áreas não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. Esta sentença transitou em julgado no ano de 2010 e obriga a prefeitura a classificar como área de preservação permanente todas as áreas designadas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, que estão localizadas a 30 metros das margens da lagoa. Isso, por consequência, as torna inaptas para construção.

Farmácia de manipulação recorre de sentença que avalizou a resolução da Anvisa sobre cannabis

Uma farmácia de manipulação apresentou recurso contra a sentença da 14ª Vara do Distrito Federal que em decisão unânime, confirmou a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada, RD 327/2019, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução proíbe a manipulação de fórmulas magistrais que contenham derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp e veda a dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação, conforme estabelecido nos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019.

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