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Mantida condenação de réus por extorsão em golpe de falso sequestro

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de dois réus condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande pelo crime de extorsão praticado contra uma idosa.

Tutor de pitbull deverá indenizar criança vítima de ataque em condomínio

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação do dono de um pitbull a indenizar uma criança atacada pelo cão em um condomínio. A decisão, proferida originalmente pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 8 mil.

Mantida condenação de homens por extorsão qualificada em falsa abordagem policial

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de dois homens pelo crime de extorsão qualificada. A decisão, originalmente proferida pela juíza Márcia de Mello Alcoforado Herrero, da 4ª Vara Criminal de Osasco, fixou as penas em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

Agência reguladora não poderá atuar como assistente de distribuidoras de energia em ação civil pública, decide TJSP

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 32ª Vara Cível Central que negou o pedido de uma agência reguladora para atuar como assistente de uma concessionária e uma empresa de energia elétrica em ação civil pública. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta.

Instituição de ensino deve realizar matrícula de aluna após erro em ficha de inscrição, decide TJS

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma instituição de ensino técnico realize a matrícula de uma aluna cuja inscrição havia sido recusada devido a um erro material em sua ficha de inscrição. O colegiado entendeu que a falha, sem comprovação de má-fé, não justifica a exclusão da candidata.

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