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Pesquisa pronta do STJ apresenta novos entendimentos sobre IPI e desconsideração da personalidade jurídica

A última atualização da Pesquisa Pronta, divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou dois novos entendimentos da corte. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Segurança Pública e Responsabilidade Civil do Estado

Como é de cognição geral, a Constituição Federal de 1988 alocou o Direito à Segurança ao patamar de Direito Fundamental Primário, na mesma esfera de importância dos direitos à vida, liberdade e propriedade, atribuindo-lhes inviolabilidade. Nesse sentido, por meio do art. 5 caput, da Magna Carta, o Estado se coloca, contratualmente, como o garante da Paz Social, evocando para si o chamado jus puniendi, que é o direito de punir. Assim, a punição apenas é possível dentro de um Estado Democrático de Direito enquanto elemento essencial e concreto para que se locuplete a finalidade de reprimir e, consequentemente, prevenir o crime, assim compreendido como fato desagregante da paz coletiva.

Direito hoje

Resumo: As principais linhas que caracterizam os diversos ramos contemporâneos de Direito, identificam os elementos de conexão e intersecção entre as referidas ciências jurídicas. No cenário ocidental contemporâneo, as diferenças notáveis entre os sistemas jurídicos dos Estado são facilmente identificáveis.

Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira

Resumo: O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão.

Médica da linha de frente da COVID-19 tem saldo devedor do FIES abatido em decisão judicial

Uma médica que desempenhou suas funções na linha de frente do combate à COVID-19 terá parte do saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A determinação foi feita pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que estipulou o abatimento em 24% sobre o saldo devedor, o que equivale a quase R$ 80.000,00.

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