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CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), na Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Norte (TJRN) ocorra sem a condição de gravação.

Advogado é preso por suspeita de apropriação indébita de dinheiro de clientes em Quixadá-CE

Um advogado de 42 anos foi preso na última quinta-feira (4) em Quixadá-CE, sob suspeita de apropriação indébita de parte do dinheiro atrasado que seus clientes deveriam receber de benefícios previdenciários. A informação foi confirmada pelo Portal G1.

Plenário do CNJ decide por aposentadoria compulsória de juiz de Alagoas após revisões disciplinares

Em duas votações unânimes, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reexaminou punições aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e optou pela aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. As condutas do magistrado durante o exercício do cargo resultaram em acusações presentes em duas revisões disciplinares, que incluíram negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade processual e pessoal, dignidade, honra e decoro.

Nova resolução aprimora ações do poder judiciário em favor do meio ambiente

Aprimorando a gestão e a transparência das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário, uma nova resolução será implementada para monitorar a eficiência do gasto público. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) será responsável pela elaboração do Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, um documento que será divulgado anualmente com base em informações coletadas mensalmente por meio do Plano de Logística Sustentável do Judiciário (PLS-JUD).

STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de armas para CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.

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