Destaques

Parque aquático deve indenizar mulher que se acidentou em toboágua

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, determinando que um parque aquático de Florianópolis (SC) indenize uma gerente de relacionamento com clientes em mais de R$ 20 mil devido a um acidente ocorrido no toboágua do empreendimento. A empresa deve pagar R$ 671,72 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

STJ suspende falência da construtora Coesa, ex-OAS

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decretação de falência da construtora Coesa, anteriormente conhecida como OAS. Em uma determinação emitida nesta quarta-feira (9), o ministro estabeleceu que o processo de falência deverá permanecer suspenso até que o tribunal delibere sobre o cerne de um requerimento que contesta a conversão do processo de recuperação judicial em falência.

Fabricante do copo Stanley cria selo contra produtos falsificados

No período compreendido entre 2018 e 2022, a Pacific Market International - PMI Worldwide, detentora da marca Stanley, conhecida por seus copos térmicos que mantêm as bebidas geladas por longas horas, registrou um crescimento exponencial de 700% em seu faturamento exclusivamente na região da América Latina. Porém, com esse êxito veio um conjunto de desafios, sendo o principal a luta contra a disseminação de produtos falsificados. A PMI tem se empenhado em desenvolver estratégias de prevenção e contenção das atividades criminosas.

Justiça acata denúncia contra Padre Airton por crimes sexuais

O Padre Airton Freire de Lima (67) e três funcionários, tornaram-se réus, após a Justiça aceitar duas denúncias formuladas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relacionadas a supostos crimes sexuais cometidos no município de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

Justiça determina remoção de posts discriminatórios das redes sociais do deputado Nikolas Ferreira

Em decisão liminar, a 12ª Vara Cível de Brasília, a juíza Priscila Faria da Silva, determinou a remoção de postagens nas redes sociais do deputado federal, Nikolas Ferreira de Oliveira, contendo conteúdo discriminatório à comunidade LGBTQIA+. Conforme a decisão, as empresas responsáveis pelas plataformas Twiter, Tik Tok, Instagram, Youtube e Facebook têm a obrigação de remover o conteúdo no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da notificação efetiva. Caso contrário, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil, além de outras medidas coercitivas que possam se mostrar necessárias.

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