STJ suspende falência da construtora Coesa, ex-OAS

Data:

trt-2
Créditos: Jacob Studio | iStock

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decretação de falência da construtora Coesa, anteriormente conhecida como OAS. Em uma determinação emitida nesta quarta-feira (9), o ministro estabeleceu que o processo de falência deverá permanecer suspenso até que o tribunal delibere sobre o cerne de um requerimento que contesta a conversão do processo de recuperação judicial em falência.

Fundada em 1976 no estado da Bahia, a OAS se destacou como uma das construtoras proeminentes envolvidas no escândalo de corrupção da Petrobras, desvendado pela Operação Lava Jato. A companhia, que chegou a ser uma das maiores do Brasil, empregando cerca de 120 mil colaboradores, viu-se mergulhada em uma crise após a descoberta de pagamentos de propinas visando garantir contratos com a estatal, culminando em um processo de recuperação judicial.

Em 2019, a OAS firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), no qual admitiu participação em atividades ilícitas e concordou em pagar uma multa no valor de R$ 1,92 bilhão. No cenário atual, a construtora ostenta um passivo total de aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

O que aconteceu

No mês de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu uma solicitação da Gerdau e deliberou a conversão da recuperação judicial da Coesa em processo de falência.

Loas
Créditos: juststock / iStock

A Gerdau, que figura entre os credores da construtora, levantou questionamentos acerca de uma transferência de contratos entre a Coesa e uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, a KPE Engenharia. Estes contratos possuem valores que oscilam entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões.

A Gerdau argumentou que essa transferência de contratos foi uma manobra destinada a “ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

legitimidade para agir em juízo até encerramento da liquidação
Créditos: undefined undefined | iStock

Em resposta a essa determinação, a Coesa interpôs um recurso junto ao STJ e requereu a suspensão do procedimento de transformação da recuperação judicial em falência. A representação legal da empresa no tribunal está a cargo dos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Giuseppe Giamundo Netto e Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Em data subsequente, no dia 14 de julho, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, rejeitou a solicitação e manteve a decisão decretando a falência.

Nessa sentença, Og disse haver “contradição entre a conduta das requerentes [Coesa] – no ponto em que declinaram de obras, contratos e créditos – e as razões lançadas sobre a necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial para soerguimento da sociedade empresária”.

O que diz a decisão

Na decisão desta quarta, Humberto Martins disse que decretar a falência antes da discussão sobre o mérito da questão poderia ser irreversível. E, segundo ele, a legislação brasileira tem como princípio a preservação das atividades empresariais.

banco
Créditos: zoroasto | iStock

Ele argumentou ainda que o plano de recuperação da Coesa, na época OAS, foi aprovado pelos credores e a alegação de fraude foi feita por apenas um deles, a Rigabras, credora de cerca de R$ 400 mil.

Conforme o ministro, “Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade”, finalizou.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.