Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A União Federal, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI) recorreram da decisão de primeira instância que os obrigou a fornecer gratuitamente o remédio Teriparatida (Forteo), de acordo com prescrição médica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até nova prescrição, a 1 (uma) paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.
Um servidor público estadual do estado do Maranhão, removido de São Luís para o 3º Batalhão de Bombeiros Militar/CBMMA, localizado na cidade de Imperatriz, obteve na justiça o direito de cursar Medicina no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no novo domicílio.
A União Federal recorreu da decisão de primeiro grau favorável a uma parte autora que determinou o cancelamento do número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), com atribuição de um novo número, depois de fraudes realizadas por terceiros.
A parte demandante de um pleito de auxílio-reclusão em decorrência da prisão de seu genitor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) depois de decisão de primeiro grau desfavorável a seu pedido.
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