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Produtor Rural pessoa física sem inscrição no CNPJ é dispensado de recolher salário-educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão de primeira instância que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação.

Municípios com até dez mil habitantes não são obrigados a implantar Portal da Transparência

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o município de Rio do Crespo, no estado de Rondônia (RO), implante o Portal da Transparência em seu sítio virtual, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).

Convocação de candidato por e-mail sem comprovação de recebimento não atende a princípio constitucional da publicidade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o recurso de apelação de uma mulher que pediu a anulação do ato que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de analista em atividades técnicas de complexidade gerencial (Nível V), do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Segurada do INSS com transtorno psiquiátrico tem restabelecido o auxílio-doença interrompido indevidamente

Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício de auxílio-doença anterior.

Determinada prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de curso de pós-doutorado no estrangeiro

Uma servidora pública da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), em sede de mandado de segurança (MS), o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 (seis) meses além do tempo de 11 (onze) meses inicialmente concedido pela instituição de ensino UNIR. A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) havia negado o pedido de prorrogação.

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