Destaques

Estudante que contratou e não recebeu serviço de formatura será indenizado no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um estudante deve ser indenizado em R$ 2 mil, por danos morais além de ser restituído integralmente do valor de R$ 3.524,78, pago pelo serviço, não prestado, de cerimonial de formatura a uma empresa promotora de eventos. A decisão foi do juiz Edino Jales da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró, confirmando liminar anteriormente deferida, também determinou a resolução do contrato de prestação de serviço.

Mulher é condenada a 15 anos de prisão por dar a cabeça do marido para vizinha

Uma mulher foi condenada a 15 anos de prisão na Espanha por ter assassinado o próprio marido e entregue a cabeça da vítima à sua vizinha e amiga. O caso ocorreu no ano de 2019, no município de Castro Urdiales. Segundo o UOL, Carmen Merino foi sentenciada por homicídio com agravamento de parentesco.

Plano de saúde deve indenizar e custear tratamento de criança com TEA, decide juíza potiguar

A Justiça potiguar decidiu que uma empresa de plano de saúde, deverá indenizar e custear o tratamento multidisciplinar de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrito pelo médico que acompanha a criança. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil por ter negado o custeio do tratamento. A decisão foi da juíza Daniela Paraíso da 3ª Vara Cível da comarca de Natal.

Fabricante e concessionária devem indenizar cliente que comprou veículo com defeito

A juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus-ES determinou que uma fabricante de automóveis e uma concessionária indenizem um consumidor que teria comprado um veículo zero quilômetro com defeito de fábrica.

Mantida condenação de homem por feminicídio da namorada grávida

Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão do Tribunal do Júri de Guarulhos, que condenou um homem a 38 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da namorada grávida e ocultação do cadáver.

Popular

Inscreva-se