Destaques

Pablo da ‘sofrência’ e sertaneja Paula Mattos são condenados por plágio

O juiz Seung Chul Kim, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa condenou por plágio o cantor Pablo, conhecido como o "Rei da Sofrência", e a cantora sertaneja Paula Mattos, em um processo aberto pelo compositor Bruno Fontes, que, entre 2009 e 2013, integrou a banda SoulStripper.

Lançamento dos três volumes do livro Advocacia 4.0 acontece na Fenalaw

Os três volumes do livro “Advocacia 4.0” serão lançados nesta semana durante a Fenalaw 2022. Desenvolvido a partir das experiências do curso promovido pela Juristas Academy, as coletâneas contam com textos de autores especialistas no tema.

Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar vaga para contratação de aprendiz

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.

Estagiária de prefeitura paranaense não pode receber auxílio emergencial

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) negou a concessão de auxílio emergencial a uma mulher de 25 anos que estagiava no Centro Municipal de Educação Infantil da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande (PR). A estagiária, que teve benefício deferido em 2020, recebeu cinco parcelas e teve o restante bloqueado por seu vínculo empregatício com órgão público municipal. A decisão foi proferida em 14/10.

Uber e Conershop devem indenizar consumidora por cobrança dupla de compra no Uber Eats

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação a Uber do Brasil Tecnologia e a Conershop Brasil Tecnologia de indenizarem consumidora por duplicidade de cobrança de compra realizada por meio do aplicativo Uber Eats. O colegiado entendeu que a fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.

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