Destaques

Mulher é condenada por tentar entrar em presídio com documento falso

O juiz Danniel Bomfim, titular da 1ª Vara Criminal de Rio Branco decidiu pela condenação de uma mulher por crime de uso de documento falso. Ela foi presa em flagrante quando tentava entrar em um presídio com uma carteira de visitante falsificada.

Empresa é condenada por ameaçar cortar plano de saúde de trabalhadora com câncer

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), manteve entendimento da da 10ª Vara do Trabalho de Natal, condenando a empresa Regina Indústria e Comércio S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, por ameaça de cancelamento de plano de saúde de empregada com câncer em estágio avançado.

Indústria de cosméticos é condenada após esteticista desenvolver dermatite sistêmica

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes determinou que uma indústria de cosméticos indenize uma esteticista que desenvolveu alergia após o uso dos produtos, por danos morais e estéticos. Segundo a autora, ao utilizar a nova linha da requerida, que prometia mais eficácia, o processo alérgico que se iniciou em suas mãos, com vermelhidão e coceiras, logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.

TJPB mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais. A empresa deve indenizar os clientes em R$ 15 mil, por atraso na entrega de um imóvel.

Justiça paulista mantém condenação de escritório por prática de advocacia predatória

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente decisão da 1ª Vara da Comarca de Andradina, que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.

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