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Justiça garante que muçulmana use véu em foto para habilitação no Detran

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior concedeu liminar garantindo o direito à liberdade religiosa, ao determinar que o Departamento de Trânsito (Detran-MT) permitia que uma mulher muçulmana, possa usar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) uma fotografia na qual está retratada usando hijab, um véu que cobre o cabelo, ombros e colo.

Unimed deve indenizar cliente que teve cirurgia de redução dos seios negada

A 2ª Vara Cível de Maceió condenou a Unimed Maceió a ressarcir, no valor de R$ 7.570,77, e a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma cliente que teve negada uma cirurgia de diminuição dos seios. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (15), é do juiz Pedro Ivens Simões de França.

TJAM declara inconstitucionalidade incidental de alíquota de ICMS em relação à energia elétrica

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade incidental de regulamentação estadual sobre alíquota de ICMS em relação à energia elétrica, prevista no artigo 12, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar n.º 19/1997 (Código Tributário do Amazonas) e no Decreto Estadual n.º 20.686/99, em face do artigo 155, parágrafo 2.º, inciso III, da Constituição da República.

STF lança campanha “A Turma da Mônica e o Poder Judiciário” para combater desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com os Estúdios Maurício de Sousa lançou nesta quarta-feira (16), a campanha “Turma da Mônica e o Poder Judiciário”, com o objetivo de de combater a desinformação e explicar melhor o funcionamento de cada ramo da Justiça.

Estado de Goiás deve indenizar em R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por PMs

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), condena o Estado de Goiás ao pagamento da indenização, no valor de R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por Policiais Militares (PMs). por danos morais.

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