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Coritiba oficializa SAF e apresenta plano de recuperação judicial

O Coritiba Foot Ball Club é mais um time brasileiro, que a exemplo de Cruzeiro, Botafogo e Vasco oficializou na segunda-feira (14) a constituição de uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF), na qual será detentor de 100% das ações. A transformação em SAF, possibilitada pela Lei 14.193/2021, já havia sido aprovada no final de 2021, com 95,47% de aprovação dos sócios.

TJSP mantém condenação a entidade cristã que disponibilizou conteúdo de ódio contra religião islâmica

Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenação à entidade cristã, Liga Cristã Mundial de pagar danos morais coletivos por publicações que disseminam ódio contra a religião islâmica. O montante indenizatório, fixado em R$ 35 mil, será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

TRF4 mantém determinação para prefeitura de construir acesso de comunidade quilombola à rodovia

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última quarta-feira (9), recurso e manteve sentença da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, determinando que a prefeitura do município de Uruguaiana (RS) providencie em até 90 dias, acesso direto da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes até a via pública (ER-377). Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir o processo demarcatório do quilombo em quatro anos a partir do trânsito em julgado de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor da comunidade.

TRF1 determina que INSS analise em 10 dias requerimento de segurada sob pena de multa

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise, no prazo de 10 dias, o requerimento apresentado por uma segurada, de reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sob pena de multa.

Justiça adequa valor da indenização que a Gol deve pagar a consumidora por atraso em voo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação à Gol Linhas Aéreas S/A pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.

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