Destaques

TRF4 determina que universidade realize novo vestibular com candidata prejudicada por falha no sistema

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve determinação à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) de realizar em 15 dias, de novo processo seletivo vestibular para uma candidata do curso de medicina, que não conseguiu realizar a prova por falha na plataforma online.

TJSP mantém determinação para que estado providencie residência inclusiva para jovem com deficiência

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que assegurou acolhimento em residência inclusiva a uma jovem com deficiência intelectual. O Estado deverá providenciar vaga à autora no prazo de 30 dias, a contar da data do trânsito em julgado, sob pena de multa.

Justiça concede liberdade provisória e impõe medidas cautelares a acusado de oferecer propina a vereador

Em audiência de custódia realizada na última quarta-feira (10), o juiz Rafael de Almeida Rezende deferiu a liberdade provisória de Jailson dos Santos Salazar, preso em flagrante sob a acusação de ter oferecido vantagem financeira ao vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira (PSD), da Câmara Municipal do Rio, para que o parlamentar não divulgasse vídeos obtidos durante operações de fiscalização, relatando irregularidades praticadas pela empresa de Jailson.

Companhia de saneamento deve indenizar cliente por valores excessivos cobrados nas faturas de água

O juiz 1ª Vara Cível de Maceió, Ivan Vasconcelos Brito Junior, condenou a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher que teve valores excessivos cobrados nas faturas de água, referentes aos meses de maio e junho de 2017.

Oi Móvel deve indenizar consumidora negativada indevidamente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso da empresa Oi Móvel S/A foi contra decisão da 17ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da negativação indevida do nome de uma consumidora.

Popular

Inscreva-se