Justiça concede liberdade provisória e impõe medidas cautelares a acusado de oferecer propina a vereador

Data:

corrupção
Créditos: paulaphoto | iStock

Em audiência de custódia realizada na última quarta-feira (10), o juiz Rafael de Almeida Rezende deferiu a liberdade provisória de Jailson dos Santos Salazar, preso em flagrante sob a acusação de ter oferecido propina ao vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira (PSD), da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Conforme os autos (0052613-23.2022.8.19.0001), ao ofertar vantagem financeira ao vereador Salazar pretendia que o parlamentar não divulgasse vídeos obtidos durante operações de fiscalização, relatando irregularidades praticadas pela empresa de Jailson.

mp-sp
Créditos: Tatiane Silva | iStock

De acordo com a decisão do juiz, Jailson terá que cumprir medidas cautelares como comparecer mensalmente ao juízo para qual for distribuído o processo, além de informar ao mesmo juízo eventual mudança de endereço. Ele também está proibido de ausentar-se do Rio de Janeiro por mais de 10 dias, sem prévia autorização judicial. Em caso de descumprimento, a liberdade provisória poderá ser revogada.

“No caso concreto, apesar da presença do fummus comissi delicti, inexiste qualquer dado concreto e, portanto, apto a indicar que a soltura do custodiado poderá colocar em risco a ordem pública, conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, se tratando de custodiado tecnicamente primário, sendo certo que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é absolvido de descumprimento de medida protetiva após envio de mensagem à ex-companheira

A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagem à ex-companheira pelo WhatsApp. Embora o envio tenha sido comprovado, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com dolo. A explicação de que a mensagem seria destinada à filha, associada a outros elementos do processo, gerou dúvida suficiente para afastar a condenação.

TJ-SC restabelece medidas protetivas e proíbe contato virtual entre pai suspeito de abuso sexual e filhos

O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual envolvendo o pai e proibiu o contato por videochamadas. A decisão considerou registros de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e a ausência de elementos que demonstrassem a superação da situação de risco. O tribunal também determinou novo estudo psicossocial para avaliar as condições das crianças e definir as medidas de proteção adequadas.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo