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Mantida prisão preventiva de acusado de atentado contra a produtora Porta dos Fundos

A juíza Ariadne Villela Lopes, manteve a prisão preventiva de Eduardo Fauzi Richard Cerquise, acusado de jogar coquetéis molotov na fachada da produtora Porta dos Fundos, na véspera do Natal de 2019. A decisão se deu em audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (4) na Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica. 

Homem deve ser indenizado por uso de sua assinatura em registro fraudulento de empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que determinou o cancelamento do registro fraudulento de uma pessoa como sócia de empresa. Além disso, os apelantes foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais.

TJDFT mantém condenação por injúria racial em mensagem ofensiva

Os magistrados que compõem a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram pela manutenção de sentença que condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, por ter enviado mensagem ofensiva à sua ex-nora, na qual a chamava de “galinha preta”.

Instituição de ensino deve indenizar aluno vítima de bullying

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas dependências da escola, bem como a ressarcir os valores gastos com medicamentos e tratamento psicológico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Empresa é condenada por uso indevido da marca Sidra Cereser

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve decisão que condenou a empresa L&M Indústrias LTDA, por uso indevido de marca Sidra Cereser. Com a decisão a empresa está proibida de comercializar o produto "Sidra Golden" em garrafas identificadas com a marca “Cereser", devendo pagar R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca.

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