Mantida prisão preventiva de acusado de atentado contra a produtora Porta dos Fundos

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Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica
Créditos: BortN66 / shutterstock.com

A juíza Ariadne Villela Lopes, manteve a prisão preventiva de Eduardo Fauzi Richard Cerquise, acusado de atentado contra a produtora Porta dos Fundos, na véspera do Natal de 2019. A decisão se deu em audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (4) na Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com validade até 10/01/2041. Acusado de jogar coquetéis molotov na fachada da produtora, Fauzi fugiu para Rússia, um dia antes de sua prisão preventiva ser decretada. O extremista foi preso, em setembro de 2020, pela Interpol em Moscou, onde permaneceu detido até ser autorizada sua extradição. Ele chegou ao Brasil nesta quinta-feira (3).

Prisão preventiva
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

Na decisão, a juíza não acolheu o pedido de relaxamento da prisão preventiva apresentado pela defesa do acusado, sob a alegação de excesso de prazo. O Ministério Público também já havia se manifestado pela manutenção da prisão preventiva.

“Em que pesem as alegações defensivas no sentido de excesso de prazo na prisão preventiva, com base no regramento processual russo, o que ensejaria a invalidade da prisão, nada a prover, considerando falecer competência a este juízo para tal análise.”

A defesa do acusado também alegou que, em razão da tramitação do processo ter sido transferida da Justiça federal para a estadual, o mandado de prisão teria perdido a validade. A juíza ressaltou que esta análise caberá ao juízo responsável pelo processo.

prisão preventiva
Créditos: Alex LMX | iStock

“Com relação à alegação defensiva de invalidade da prisão em razão do declínio de competência do processo em epígrafe para a Justiça Estadual, igualmente, nada a prover, visto que a análise dos autos caberá ao juízo competente, qual seja, a 3ª Vara Criminal deste egrégio TJRJ, assim como com relação à alegação de violação do princípio de homogeneidade. Melhor sorte não assiste à alegação defensiva consistente na irregularidade da extradição do custodiado, pelos mesmos fundamentos.”

O processo tramitava na Justiça federal, contudo, o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, decidiu que Fauzi não seria mais acusado do crime de terrorismo, conforme havia sido pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). Assim, o caso saiu da competência da Justiça federal e os autos retornam para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com outras doze anotações criminais. Ele é investigado pela prática de crimes como ameaça, lesão corporal e formação de quadrilha.

Com informações do  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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