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Faculdade deve indenizar aluno por entregar diploma com data errada

A Justiça determinou que uma faculdade que entregou a aluno diploma com a data errada, emita e entregue, no prazo de 30 dias, o diploma de conclusão do curso superior em História Licenciatura – com as datas corretas. A decisão foi do juiz Afonso Braña, do Juizado Especial Cível de Senador Guiomard (AC) que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais.

Exposição de suspeito de crime em rede social, sem prova, determina condenação por dano moral

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. Além do pagamento de R$ 2 mil, por dano moral, ele deve ainda se retratar no perfil pessoal, pela exposição indevida. A publicação teve mais de 830 compartilhamentos.

Supermercado e distribuidora devem indenizar consumidora por venda de carne estragada

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão que condenou o supermercado Bahamas S.A. e a Distriboi Carnes e Derivados Ltda. a indenizar, em R$ 3 mil, por danos morais, pela venda a ela de carne em condições impróprias para o consumo.

Concedida aposentadoria a trabalhador rural sem condições de reabilitação profissional

Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural sem condições de reabilitação para o exercício profissional.

Tim é condenada por cadastrar celular como roubado

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou a condenação imposta a Tim S/A por cadastrar, de forma indevida, o IMEI de um celular como roubado/furtado. O aparelho havia sido comprado de forma regular. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço causou danos à imagem da parte autora.

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