Exposição de suspeito de crime em rede social, sem prova, determina condenação por dano moral

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Rede Social - Internet - Jurisprudências
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O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta.

Além do pagamento de R$ 2 mil, por dano moral, ele deve ainda se retratar no perfil pessoal, pela exposição indevida. A publicação teve mais de 830 compartilhamentos.

Crimes Sexuais via Rede Social Instagram
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: bigtunaonline / iStock

Sobre o fato, o autor da publicação esclareceu que inicialmente fez uma postagem genérica para divulgar o crime em sua rede social, a fim de obter ajuda e localizar rapidamente o bem, mas no dia seguinte teria tomado conhecimento por terceiros de quem seria o autor do crime. Assim que o homem que teve a identidade exposta fez contato, a postagem foi apagada.

“Ainda que o réu afirme não ter tido a intenção de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz Clayton César Wandscheer, após a análise dos autos (0308090-90.2019.8.24.0008).

Exposição de suspeito de crime em rede social, sem prova, determina condenação por dano moral | Juristas
Créditos: AnatolyM / iStock

Em sua decisão, o juiz determinou que o ciclista deve publicar uma retratação em sua conta pessoal, ao menos durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. Além de realizar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes R$ 800,00.

Com informações do Tribunal de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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