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Cabeleireira é condenada por manchar cabelo de cliente no DF

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF) condenou uma cabeleireira por danos materiais e morais, após ter manchado os cabelos de uma cliente, em virtude de procedimento de tintura e não realizar procedimentos adquiridos em  pacote que incluía a colocação de  mega-hair (extensão capilar) e a realização de escova progressiva.

Cuidados na compra do imóvel – Eliza Novaes

A compra de um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas e exige cautela. A advogada Eliza Novaes falou ao Portal Juristas sobre os cuidados na compra do imóvel.

Bradesco deve indenizar cliente que teve nome negativado mesmo após o pagamento de dívida

Foi mantida, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação do Banco Bradesco de indenizar, em R$ 4 mil, cliente, que teve nome indevidamente negativado.

Justiça determina que jornalista sem diploma seja empossado como conselheiro, eleito, de empresa de comunicação

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é necessário ter diploma de jornalista para exercer o cargo de conselheiro no Conselho de Administração de uma empresa pública de comunicação.

Mulher é condenada por comercializar medicamentos sem registro da vigilância sanitária

A 16ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher que mantinha em depósito, durante período de calamidade pública, medicamentos (abortivos) destinados à venda, sem registro no órgão de vigilância sanitária. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime fechado.

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