STF mantém decisão de Júri que absolveu réu de crime de feminicídio contra prova dos autos

Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal.

Ministro Celso de Mello exclui de julgamento virtual recurso do presidente Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4831, que apura possível interferência do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal, determinou, nesta terça-feira (29), a exclusão de pauta de julgamento em ambiente virtual do recurso interposto pelo Presidente.

Ministro Edson Fachin julga incabível HC de Wilson Witzel contra decisão do STJ que o afastou do cargo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 191294, impetrado pela defesa de Wilson Witzel contra ato do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou das funções de governador do Estado do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro afirma que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão.

Lei de SC que obriga bancos a implantarem sistemas de segurança é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei estadual 10.501/1997 de Santa Catarina, que obriga bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito e associações de poupança – incluindo agências, postos e caixas eletrônicos - a implantarem sistemas de segurança. Por maioria de votos, o Plenário, no julgamento virtual encerrado em 25/9, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3921. De acordo com a decisão, como a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, os estados podem complementar as exigências de segurança impostas pela União aos estabelecimentos financeiros.

Falência da Livraria Cultura não pode ser decretada até análise de recurso pela Câmara Empresarial

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu na sexta-feira (25) efeito suspensivo em agravo de instrumento proposto pela Livraria Cultura para obstar decretação de falência da empresa, até a apreciação do recurso pelos demais integrantes da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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