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Homem obrigado a dormir em saguão de aeroporto nos EUA será indenizado

Créditos: Chalabala / iStock

Pelo extravio de bagagem durante 3 dias e atraso de 15 horas em uma conexão internacional, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, por unanimidade, decidiu manter indenização a título de danos morais a homem que viajou de Florianópolis à Filadélfia, nos Estados Unidos da América (EUA). A empresa aérea terá de indenizar o consumidor em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O homem ajuizou ação de indenização a título de danos morais contra a empresa aérea americana pelos problemas durante os voos de ida e de volta. Na chegada ao destino, o passageiro ficou 3 dias sem a bagagem em função de extravio. No retorno, durante uma conexão em Miami, o homem foi surpreendido com uma manutenção não programada e a falta de tripulação. Isso resultou em atraso de 15 horas, e o consumidor teve que dormir no saguão no aeroporto. Em São Paulo, devido ao primeiro atraso, ele teve de pernoitar na casa de familiares porque perdera a conexão para a capital catarinense.

Inconformada com a decisão de primeira instância, a companhia aérea recorreu ao TJSC. Alegou a situação de caso fortuito, pela necessidade emergencial de manutenção da aeronave, que resultou em mero aborrecimento. "Portanto, provada a ocorrência de atraso em viagem internacional, é evidente o transtorno e aborrecimento experimentado por alguém que passa a noite em claro no aeroporto, sem qualquer tipo de assistência - pois a acomodação em hotel e fornecimento de alimentação não restaram comprovados -, não se podendo dizer que tal fato é mero aborrecimento. Toda essa situação por certo trouxe ao autor sentimentos de angústia, irritação e cansaço, que extrapolam a esfera dos simples dissabores inerentes à vida cotidiana", anotou o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

Processo: 0303435-64.2018.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

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