No fim de dezembro de 2023, o Brasil deu um grande passo no desenvolvimento do mercado das casas de apostas no país: foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Nova Lei das Apostas (Lei n°14.790/2023).
A nova regulamentação passa a definir as diretrizes para as apostas de quota fixa, mais conhecidas como “bets”, aquelas em que o apostador sabe, antes do resultado, a taxa de retorno. A iniciativa também tributa os apostadores ganhadores, define as regras para exploração do serviço e determina a partilha de arrecadação, entre outros pontos.
O Portal Juristas buscou entender mais profundamente o que exatamente essa lei trará de benefícios a um mercado em plena expansão, que movimentou em torno de R$100 bilhões só em 2023. Para isso, vamos entrevistar o advogado especialista na regulamentação de jogos no Brasil, Ricardo Feijó, consultor jurídico do site Aposta Hub.
As apostas configuram uma espécie de jogo de azar. Assim, a sua exploração dependia de lei expressa autorizando essa atividade. Isso foi feito em 2018, por meio da Lei Federal nº 13.756. Todavia, essa legislação condicionou a exploração das apostas a regulamentação dessa modalidade de loteria pelo Ministério da Fazenda. Por essas razões, a exploração lícita das apostas online depende de regulamentação do Congresso Nacional e do Ministério da Fazenda.
Os principais objetivos da regulamentação são 3. Primeiramente, pretende-se submeter toda a atividade ao controle e fiscalização do Ministério da Fazenda. Com isso, garante-se a integridade das apostas, bem como é assegurada a confiabilidade dessas empresas de apostas.
Em segundo lugar, busca-se aumentar a arrecadação, seja através do pagamento de outorga para obter a autorização para explorar apostas, seja através das destinações sociais que incidirão sobre o resultado bruto das apostas de quota fixa. Busca-se mais de 1 bilhão de reais por ano de arrecadação.
Por fim, a regulamentação buscará a exploração do jogo de forma saudável e responsável, coibindo publicidade abusiva que incentiva o jogo patológico.
A Lei 14.790/23 ou Lei das Apostas entrou em vigor em dezembro de 2023, permite que empresas privadas operem apostas esportivas online e em estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos.
As empresas deverão atender aos requisitos legais e regulamentares e deverão pedir uma autorização para o Ministério da Fazenda. Sem essa autorização, as empresas não poderão atuar mais no Brasil.
As empresas responderão pelo cumprimento das normas legais e regulamentares incidentes sobre o jogo. Certamente, as empresas deverão explorar sua atividade de modo a observar os direitos do consumidor, especialmente quanto ao jogo responsável e à publicidade do jogo.
O jogo responsável é uma prática que as empresas de apostas devem usar para buscar a obtenção de lucro juntamente com a proteção do jogador. Essas medidas são adotadas para afastar a ocorrência de problemas relacionados ao jogo.
A publicidade deverá observar as regras legais e regulamentares, buscando dar maior transparência e segurança aos jogadores. Os princípios do jogo responsável são aplicados diretamente às publicidades, de modo a assegurar que não sejam feitas propagandas para menores de idade. Também são vedadas propagandas com informações falsas ou com promessas irreais de ganho. A publicidade não poderá incentivar um comportamento abusivo e desenfreado de jogo.
O próximo passo é a regulamentação da lei pelo Ministério da Fazenda, que deverá expedir diversas portarias tratando dos principais temas da operação de apostas de quota fixa. Em seguida, os operadores deverão requerer sua autorização e pagar os valores necessários para obter essa permissão.
A principal inovação da nova lei foi introduzir o conceito de jogo online dentro das apostas de quota fixa. Antes, as apostas de quota fixa estavam limitadas a apostas em eventos esportivos. Com a nova lei, os jogos online também são considerados como um tipo de apostas de quota fixa e poderão ser explorados pelos operadores. Ainda há muita discussão sobre quais jogos serão permitidos, mas a lei já traz diretrizes para viabilizar a exploração dos jogos online.
Com a sanção da Lei 14.790, abriu-se caminho para que empresas do setor privado possam atuar na oferta de apostas esportivas, tanto online quanto em estabelecimentos físicos, como casas de apostas e cassinos.
Até o momento, as empresas deverão pagar os tributos comuns a todas as empresas. Além disso, elas deverão destinar 12% da receita bruta (total arrecadado menos os valores pagos de prêmios) para o governo federal. As empresas também terão obrigação de reter na fonte o imposto de renda devido pelos jogadores que ganharem prêmios com valores que superem a faixa de isenção de imposto de renda.
Certamente, a rentabilidade das apostas será afetada, uma vez que atualmente os operadores internacionais pagam pouco ou quase nada de imposto.
O Ministério da Fazenda ainda emitirá a regulamentação específica para prevenir os casos de manipulação de resultados esportivos. Muito provavelmente, será imposto um esforço coletivo de operadores, clubes, Ministério da Fazenda e Ministério do Esporte para coibir práticas fraudulentas. A utilização de tecnologias de monitoramento e detecção de manipulação de resultados será fundamental.
A regulamentação permitirá que grandes operadores venham para o Brasil. A expectativa de crescimento do setor é muito grande com a criação de um cenário jurídico mais claro e seguro. O governo projeta um mercado de, pelo menos, 20 bilhões de reais, com o crescimento das casas de apostas no Brasil.
Não houve consultas públicas na formulação da nova Lei 14.790/2023. No entanto, espera-se que o Ministério da Fazenda disponibilize os atos de regulamentação para consulta pública e para colaboração de todas as partes interessadas, de operadores a jogadores.
Em síntese, a Lei das apostas representa um marco no desenvolvimento do mercado no Brasil, trazendo diretrizes claras e objetivos como controle fiscal, aumento da arrecadação e promoção do jogo responsável. Apesar dos desafios a serem enfrentados, a expectativa é de um crescimento expressivo no setor, com a criação de um ambiente jurídico mais seguro, atraindo grandes operadores e projetando um mercado de, no mínimo, 20 bilhões de reais. A ausência de consultas públicas na formulação da lei destaca a importância de futuras regulamentações serem abertas à participação da sociedade, assegurando um desenvolvimento inclusivo e transparente do cenário de apostas no país.
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais