Obra sobre Direito Sistêmico será lançada na Vila do Conhecimento, na 14ª edição da Fenalaw

Data:

A obra “Direito Sistêmico”, da editora Manuscritos, será lançada dia 26 de outubro na Vila do Conhecimento, na 14ª edição da Fenalaw. O evento vai discutir temas como ética, integridade e tecnologia. A Fenalaw reunirá mais de 3.500 participantes, 900 congressistas, 200 palestrantes, 60 expositores e patrocinadores entre os dias 24 e 26 de outubro, em São Paulo 

Obra sobre Direito Sistêmico será lançada na Vila do Conhecimento, na 14ª edição da Fenalaw | JuristasObra: “Direito Sistêmico”

Autor: Márcia Sarubbi Lippmann

Editora: Manuscritos
Quantidade de páginas: 150
Preço sugerido: R$ 58,00

 

Resenha: Esta obra jurídica, pioneira no tema, procura apresentar respostas preliminares a algumas indagações permitindo que o leitor, ao término de sua leitura, reúna um mínimo de informações hábeis a lhe proporcionar uma noção preliminar sobre o Direito Sistêmico. Relacionamentos e conflitos são eventos que sempre acompanharam a vivência humana, ou seja, pessoas se relacionam e, naturalmente, conflitos surgem, seja na esfera familiar, pessoal, profissional, dentre inúmeras outras. A utilização das Constelações Familiares e de todo o arcabouço teórico do Direito Sistêmico extrapola a esfera do Direito de Família e perpassa, eficazmente, o Direito Penal, Empresarial, Trabalhista, Sucessório, dentre outros, pois é uma ciência da vida, aplicável a todas às suas facetas.

Serviço:

FENALAW – 14ª EDIÇÃO

Data: de 24 a 26 de outubro

Local: Centro de Convenções Frei Caneca

Endereço: Rua Frei Caneca, 569- 5º andar – São Paulo

Horário: das 10h às 19h (feira) e das 9h às 18h (congresso)

Inscrição: Para o congresso, o valor depende do pacote escolhido pelo participante, que poderá ter acesso irrestrito a todas as salas, com o Full Pass, ou optar por diferentes etapas da programação. Para a feira, o acesso é gratuito e a inscrição pode ser feita no site do evento. A visitação é gratuita e dá acesso para a área de exposição, Fenatalks, Vila do Conhecimento, Espaço Inovajud e  catálogo do evento. Por se tratar de evento de negócios, o acesso é permitido aos profissionais do setor maiores de 18 anos.

Informações: www.fenalaw.com.br

 

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.