
Homem usou chave falsa para abrir o veículo.
A 15ª Câmara de Direito Criminal condenou homem acusado de tentativa de furto. Ele deverá prestar serviços à comunidade por um ano e quatro meses, além de pagar multa equivalente a seis dias-multa e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Consta da denúncia que ele teria tentado furtar um caminhão na zona leste da Capital e, após ser acompanhado a distância pela vítima, foi preso na cidade de Santo André.
Ao julgar o recurso, o desembargador Camargo Aranha Filho manteve a condenação, mas readequou o regime de cumprimento para o aberto – a sentença havia determinado o semiaberto –, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação nº 0006506-57.2015.8.26.0554
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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