Responder a: Jurisprudências – Bullying – Coletânea
Prestação de serviços educacionais – Ensino superior – Curso de Tecnologia em Gastronomia – Ação monitória – Demanda de instituição de ensino em face de ex-aluna – Sentença de improcedência dos embargos monitórios e da reconvenção, com constituição, de pleno direito, do título executivo judicial – Manutenção do julgado – Necessidade – Singela arguição defensiva, replicada em reconvenção, de que a ré teria sofrido “bullying” perpetrado por alunos, que a teriam preterido e ofendido quando da formação de grupos de atividades em sala de aula – Alegação de que, com isso, a instituição de ensino prestou serviços defeituosos e infringiu o art. 3º e parágrafos, do CDC – Inconsistência jurídica – Ré/embargante que já contava com mais de 30 anos de idade e era aluna de curso superior – Inexistência de qualquer indício no sentido de que, à época, tenha notificado à escola ou à autoridade policial a respeito dos aludidos fatos – Matéria reconvencional, ademais, que não guarda conexão com o pedido de cobrança de mensalidades, constante da petição inicial – Inteligência do art. 315, do CPC/1973. Apelo da ré desprovido.
(TJSP; Apelação 1010925-21.2015.8.26.0161; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2016; Data de Registro: 05/05/2016)
