Responder a: Jurisprudência – Wikipedia – Direito Autoral
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TEXTO ACADÊMICO EM APOSTILA PREPARATÓRIA PARA CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA OBRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Incidem na espécie as regras insertas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
2. A propriedade de obras intelectuais é protegida por lei, que assegura ao autor o direito exclusivo de uso, publicação ou reprodução, bem como do proveito econômico gerado por elas.
3. De acordo com a Lei de Direitos Autorais a utilização de obra, em qualquer modalidade, incluindo a de reprodução, que é o caso dos autos, depende de autorização prévia e expressa de seu(s) autor(es), que poderá(ão) disponibilizá-la a título oneroso ou gratuito.
4. A disponibilização gratuita em sítios como Wikipédia, tal como feita pelo autor e seus colegas, não configura hipótese de ingresso da obra no domínio público, que tem suas possiblidades elencadas no diploma legal retromencionado.
5. Nesse trilhar, restando incontroverso nos autos, inclusive com admissão expressa pela parte requerida, o uso indevido de trabalho acadêmico de propriedade do recorrido e de outros quatro coautores sem ciência ou anuência dos mesmos e com intuito de exploração comercial, demonstrado está o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor, pelo qual o recorrente fica responsabilizado de reparar.
6. Quanto ao valor arbitrado a título de danos materiais, merece ser prestigiada a sentença atacada, que ao analisar o conjunto probatório verificou que “(…) cada exemplar da apostila era vendido pela requerida pelo preço unitário de R$ 34,90 (fl. 83), sendo que a referida obra era composta por 4 (quatro) matérias de estudo distintas, a saber: Língua Portuguesa, Matemática, História da Paraíba e Legislação. Dessa forma, tenho que a participação intelectual do autor se deu na proporção de 1/4 (um quarto) de toda a obra coletiva.” e, mais adiante, “(…) pelo fato de o autor ter contribuído na proporção de 1/5 na produção intelectual do referido estudo, tenho que a ré deva indenizar ao requerente à importância de R$ 5.235,00, a título de danos materiais.”
7. O critério adotado pelo juízo a quo para a estimativa do valor a ser indenizado considerou as provas colacionadas pelas partes e chegou, acertadamente, ao valor total de R$ 5.235,00, observando a relação da obra com a quantidade de disciplinas contidas na apostilada (fl. 17 – 1/4); a proporção do número de autores do material (1/5); o valor unitário da apostila (fl. 83 – R$ 34,90); bem como a quantidade de exemplares a serem considerados no pagamento (3.000 – nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 9.610/98), sendo que a definição de outros parâmetros ensejaria a não observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
9. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
10. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
(TJDFT – Acórdão n.905290, 20140111873138ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/11/2015, Publicado no DJE: 12/11/2015. Pág.: 350)
