Adulteração de sinal identificador de veículo, desacato e desobediência

#142277

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desacato e desobediência – Preliminar – Não acolhida – Absolvição – Impossibilidade – Fatos típicos e puníveis – Robusto conjunto probatório – Autoria e materialidade comprovadas – Pedidos subsidiários – Necessidade somente de refazer a pena – Demais pedidos impossíveis – Afastada a preliminar arguida e Recurso parcialmente provido.

(TJSP;  Apelação 0006178-10.2017.8.26.0635; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 25ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)